X

Fale Conosco:

Aguarde, enviando contato!
array(19) { ["post_id"]=> string(5) "45408" ["post_date"]=> string(19) "2026-05-26 15:37:00" ["post_title"]=> string(85) "STJ amplia entendimento da Lei Maria da Penha para casos de agressão entre mulheres." ["post_content"]=> string(1916) "

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em casos de violência doméstica envolvendo relações homoafetivas entre mulheres. A decisão foi tomada pela 6ª Turma da Corte, que reconheceu que a violência de gênero não depende do sexo do agressor, mas do contexto de vulnerabilidade enfrentado pela vítima.

O entendimento surgiu durante o julgamento de um caso em que uma mulher foi acusada de agredir a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes. Conforme os autos, a vítima sofreu agressões físicas, incluindo puxões de cabelo, empurrões e chutes.

Inicialmente, a Justiça de Santa Catarina havia afastado a aplicação da qualificadora de violência doméstica, alegando inexistência de relação de dominação ou superioridade física entre as envolvidas.

Ao analisar o recurso, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do processo, destacou que a violência contra a mulher não está limitada à força física masculina, mas faz parte de uma estrutura histórica de desigualdade e subordinação feminina.

Segundo o magistrado, relações homoafetivas entre mulheres também podem apresentar comportamentos abusivos, controle psicológico e agressões motivadas por questões de gênero. Com isso, o colegiado concluiu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve ser aplicada sempre que houver violência em contexto doméstico, familiar ou afetivo contra uma mulher.

A decisão reforça o entendimento de que a legislação busca proteger a vítima da violência de gênero, independentemente do sexo da pessoa agressora.

Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA

" ["post_views"]=> string(2) "86" ["post_cover__"]=> NULL ["post_category"]=> string(2) "11" ["post_lastview"]=> string(19) "2026-05-27 09:24:00" ["post_name"]=> string(83) "stj-amplia-entendimento-da-lei-maria-da-penha-para-casos-de-agressao-entre-mulheres" ["post_subtitle"]=> NULL ["post_video"]=> NULL ["post_author"]=> string(1) "2" ["post_category_parent"]=> NULL ["post_status"]=> string(1) "1" ["post_type"]=> string(4) "post" ["post_instant_article"]=> NULL ["post_amp"]=> NULL ["post_tags"]=> NULL ["post_cover"]=> string(113) "images/2026/05/stj-amplia-entendimento-da-lei-maria-da-penha-para-casos-de-agressao-entre-mulheres-1779820655.jpg" }

STJ amplia entendimento da Lei Maria da Penha para casos de agressão entre mulheres.

Data de Publicação: 26/05/2026

STJ amplia entendimento da Lei Maria da Penha para casos de agressão entre mulheres.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em casos de violência doméstica envolvendo relações homoafetivas entre mulheres. A decisão foi tomada pela 6ª Turma da Corte, que reconheceu que a violência de gênero não depende do sexo do agressor, mas do contexto de vulnerabilidade enfrentado pela vítima.

O entendimento surgiu durante o julgamento de um caso em que uma mulher foi acusada de agredir a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes. Conforme os autos, a vítima sofreu agressões físicas, incluindo puxões de cabelo, empurrões e chutes.

Inicialmente, a Justiça de Santa Catarina havia afastado a aplicação da qualificadora de violência doméstica, alegando inexistência de relação de dominação ou superioridade física entre as envolvidas.

Ao analisar o recurso, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do processo, destacou que a violência contra a mulher não está limitada à força física masculina, mas faz parte de uma estrutura histórica de desigualdade e subordinação feminina.

Segundo o magistrado, relações homoafetivas entre mulheres também podem apresentar comportamentos abusivos, controle psicológico e agressões motivadas por questões de gênero. Com isso, o colegiado concluiu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve ser aplicada sempre que houver violência em contexto doméstico, familiar ou afetivo contra uma mulher.

A decisão reforça o entendimento de que a legislação busca proteger a vítima da violência de gênero, independentemente do sexo da pessoa agressora.

Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA

Emitindo

Aguarde!