STJ amplia entendimento da Lei Maria da Penha para casos de agressão entre mulheres.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em casos de violência doméstica envolvendo relações homoafetivas entre mulheres. A decisão foi tomada pela 6ª Turma da Corte, que reconheceu que a violência de gênero não depende do sexo do agressor, mas do contexto de vulnerabilidade enfrentado pela vítima.
O entendimento surgiu durante o julgamento de um caso em que uma mulher foi acusada de agredir a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes. Conforme os autos, a vítima sofreu agressões físicas, incluindo puxões de cabelo, empurrões e chutes.
Inicialmente, a Justiça de Santa Catarina havia afastado a aplicação da qualificadora de violência doméstica, alegando inexistência de relação de dominação ou superioridade física entre as envolvidas.
Ao analisar o recurso, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do processo, destacou que a violência contra a mulher não está limitada à força física masculina, mas faz parte de uma estrutura histórica de desigualdade e subordinação feminina.
Segundo o magistrado, relações homoafetivas entre mulheres também podem apresentar comportamentos abusivos, controle psicológico e agressões motivadas por questões de gênero. Com isso, o colegiado concluiu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve ser aplicada sempre que houver violência em contexto doméstico, familiar ou afetivo contra uma mulher.
A decisão reforça o entendimento de que a legislação busca proteger a vítima da violência de gênero, independentemente do sexo da pessoa agressora.
Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA
