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O Comitê de Combate ao Coronavírus se reunião na manhã deste sábado, dia 28 de março para deliberar sobre o seguinte:

Foi publicado o Decreto 713 no Diário Oficial de Guanambi que altera o Decreto Municipal nº 712 de 23 de março de 2020.

01 - Foi autorizado o funcionamento dos lojistas do atacado e varejo em geral, para desenvolver suas atividades de forma parcial. Ou seja, sem atendimento ao público. Devendo operar sob o serviço de entrega em domicílio. O cliente irá aguardar o produto chegar em sua casa.

02 - As obras da construção civil deverão operar sob as restrições anticépticas e sanitárias necessárias para evitar a propagação do Coronavírus.

03 - Os prestadores de serviços poderão efetuar o trabalho interno em suas empresas, mas não poderão atender ao público de forma física. Foi determinado também que o comercio de modo geral, zele por seus funcionários que se enquadrem nos grupos de risco, devendo neste caso específico, permanecer em casa sob observação e executar o tele trabalho.

04 - Foi determinada também à abertura da feira livre de Guanambi, sendo publicada uma portaria com observações para evitar aglomeração de pessoas. Foi suplementada a legislação, para permitir a movimentação de todos os servidores da prefeitura para ajudar nas demandas da Secretaria de Saúde. Reforçando a força tarefa no combate ao Coronavírus.

As determinações já publicadas e de conhecimento de todos, continuam valendo.

Guanambi até o momento não tem nenhum caso confirmado do Covid – 19, (Coronavírus).

Vamos continuar tomando todos os cuidados. Essa luta é de todos nós, e unidos vamos vencer.

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O que pode e o que não com o novo DECRETO publicado pela Prefeitura Municipal de Guanambi.

Data de Publicação: 29/03/2020

O que pode e o que não com o novo DECRETO publicado pela Prefeitura Municipal de Guanambi.

O Comitê de Combate ao Coronavírus se reunião na manhã deste sábado, dia 28 de março para deliberar sobre o seguinte:

Foi publicado o Decreto 713 no Diário Oficial de Guanambi que altera o Decreto Municipal nº 712 de 23 de março de 2020.

01 - Foi autorizado o funcionamento dos lojistas do atacado e varejo em geral, para desenvolver suas atividades de forma parcial. Ou seja, sem atendimento ao público. Devendo operar sob o serviço de entrega em domicílio. O cliente irá aguardar o produto chegar em sua casa.

02 - As obras da construção civil deverão operar sob as restrições anticépticas e sanitárias necessárias para evitar a propagação do Coronavírus.

03 - Os prestadores de serviços poderão efetuar o trabalho interno em suas empresas, mas não poderão atender ao público de forma física. Foi determinado também que o comercio de modo geral, zele por seus funcionários que se enquadrem nos grupos de risco, devendo neste caso específico, permanecer em casa sob observação e executar o tele trabalho.

04 - Foi determinada também à abertura da feira livre de Guanambi, sendo publicada uma portaria com observações para evitar aglomeração de pessoas. Foi suplementada a legislação, para permitir a movimentação de todos os servidores da prefeitura para ajudar nas demandas da Secretaria de Saúde. Reforçando a força tarefa no combate ao Coronavírus.

As determinações já publicadas e de conhecimento de todos, continuam valendo.

Guanambi até o momento não tem nenhum caso confirmado do Covid – 19, (Coronavírus).

Vamos continuar tomando todos os cuidados. Essa luta é de todos nós, e unidos vamos vencer.

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