O que pode e o que não com o novo DECRETO publicado pela Prefeitura Municipal de Guanambi.
O Comitê de Combate ao Coronavírus se reunião na manhã deste sábado, dia 28 de março para deliberar sobre o seguinte:
Foi publicado o Decreto 713 no Diário Oficial de Guanambi que altera o Decreto Municipal nº 712 de 23 de março de 2020.
01 - Foi autorizado o funcionamento dos lojistas do atacado e varejo em geral, para desenvolver suas atividades de forma parcial. Ou seja, sem atendimento ao público. Devendo operar sob o serviço de entrega em domicílio. O cliente irá aguardar o produto chegar em sua casa.
02 - As obras da construção civil deverão operar sob as restrições anticépticas e sanitárias necessárias para evitar a propagação do Coronavírus.
03 - Os prestadores de serviços poderão efetuar o trabalho interno em suas empresas, mas não poderão atender ao público de forma física. Foi determinado também que o comercio de modo geral, zele por seus funcionários que se enquadrem nos grupos de risco, devendo neste caso específico, permanecer em casa sob observação e executar o tele trabalho.
04 - Foi determinada também à abertura da feira livre de Guanambi, sendo publicada uma portaria com observações para evitar aglomeração de pessoas. Foi suplementada a legislação, para permitir a movimentação de todos os servidores da prefeitura para ajudar nas demandas da Secretaria de Saúde. Reforçando a força tarefa no combate ao Coronavírus.
As determinações já publicadas e de conhecimento de todos, continuam valendo.
Guanambi até o momento não tem nenhum caso confirmado do Covid – 19, (Coronavírus).
Vamos continuar tomando todos os cuidados. Essa luta é de todos nós, e unidos vamos vencer.
