“Eu passei cinco anos numa faculdade, estudei, me formei, tenho meu diploma… Eu não sou falso”, diz dentista acusado de exercer a profissão ilegalmente.
Na última quarta-feira (19) em uma ação do Conselho Regional de Odontologia (CRO-BA), em Caculé, foram apreendidos equipamentos em um consultório odontológico, que, segundo o órgão, funcionava de maneira irregular. A ação gerou grande repercussão e foi amplamente divulgada pela mídia, onde, em alguns veículos, foi afirmado que se tratava de um “falso dentista preso”.
Nesta sexta-feira (21) a redação do Informe Cidade entrou em contato com Vicente de Paula Pereira Soares, de 48 anos, proprietário do consultório vistoriado pelo CRO-BA, com o objetivo de ter maiores informações sobre o ocorrido e ouvir a sua versão dos fatos. Vicente de Paula disse que foi abordado na rua pelos representantes do Conselho Regional de Odontologia e que os acompanhou até o consultório que, segundo ele, já está fechado há alguns meses. “Mesmo sem apresentar nenhum tipo de mandado de busca e apreensão, ou qualquer outro documento, eu abri o consultório e eles tiveram livre acesso ao local e a meus equipamentos e instrumentais que utilizava para as práticas durante a faculdade”, disse Vicente de Paula.
Questionado sobre a “falsidade” de sua profissão, Vicente de Paula rebateu as acusações de que é um “falso dentista” e afirmou ter se formado em Odontologia pela UNINORTE, no Paraguai, onde estou por cinco anos, de 2009 a 2013, com a cerimônia de colação de grau realizada em maio de 2014. “Eu passei cinco anos numa faculdade, estudei, me formei, tenho meu diploma… Eu não sou falso. Falso é aquele que não estuda”, rebate. Vicente de Paula acrescenta que, no momento da apreensão, disse que era formado e que tinha o diploma, mas que os representantes do CRO-BA não “deram importância” e nem fizeram questão de ver. “Como podem dizer que não apresentei documentação se eles nem me pediram? Disse por várias vezes que havia me formado e que tinha como comprovar, mas eles nem deram importância pra isso”.
Por ter se formado em uma faculdade de outro país, para a exercer a profissão no Brasil é preciso que seja feito o processo de REVALIDA, que é o exame nacional de revalidação de diploma que tem como finalidade subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas aqui no Brasil. Vicente ressalta que aproximadamente a um ano deu entrada no processo de REAVLIDA junto à USP – Universidade de São Paulo, onde apresentou toda documentação solicitada, a exemplo das cópias do diploma a ser revalidado, do histórico escolar e do conteúdo programático com a carga horária do curso e de cada disciplina cursada, e que aguarda um posicionamento da instituição.
Com relação à “prisão” o dentista se disse extremamente ofendido com essa suposição, certamente criada por pessoas que não estavam a par da situação ou mal informadas. “Estive sim na delegacia pra prestar um depoimento, uma vez que estou sendo acusado. Em momento algum fui levado preso ou obrigado e ir lá, nem intimação eu recebi”, destaca.
De acordo a Comissão de Fiscalização do CRO-BA, ações como esta são classificados como exercício ilegal da profissão e mesmo não tendo sido autuado em flagrante, Vicente de Paula deverá responder pelo ato. A condenação, caso ocorra, pode variar de seis meses a dois anos com aplicação de pena alternativa, além de multa.
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Nesta sexta-feira (21) a redação do Informe Cidade entrou em contato com Vicente de Paula Pereira Soares, de 48 anos, proprietário do consultório vistoriado pelo CRO-BA, com o objetivo de ter maiores informações sobre o ocorrido e ouvir a sua versão dos fatos. Vicente de Paula disse que foi abordado na rua pelos representantes do Conselho Regional de Odontologia e que os acompanhou até o consultório que, segundo ele, já está fechado há alguns meses. “Mesmo sem apresentar nenhum tipo de mandado de busca e apreensão, ou qualquer outro documento, eu abri o consultório e eles tiveram livre acesso ao local e a meus equipamentos e instrumentais que utilizava para as práticas durante a faculdade”, disse Vicente de Paula.
Questionado sobre a “falsidade” de sua profissão, Vicente de Paula rebateu as acusações de que é um “falso dentista” e afirmou ter se formado em Odontologia pela UNINORTE, no Paraguai, onde estou por cinco anos, de 2009 a 2013, com a cerimônia de colação de grau realizada em maio de 2014. “Eu passei cinco anos numa faculdade, estudei, me formei, tenho meu diploma… Eu não sou falso. Falso é aquele que não estuda”, rebate. Vicente de Paula acrescenta que, no momento da apreensão, disse que era formado e que tinha o diploma, mas que os representantes do CRO-BA não “deram importância” e nem fizeram questão de ver. “Como podem dizer que não apresentei documentação se eles nem me pediram? Disse por várias vezes que havia me formado e que tinha como comprovar, mas eles nem deram importância pra isso”.
Por ter se formado em uma faculdade de outro país, para a exercer a profissão no Brasil é preciso que seja feito o processo de REVALIDA, que é o exame nacional de revalidação de diploma que tem como finalidade subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas aqui no Brasil. Vicente ressalta que aproximadamente a um ano deu entrada no processo de REAVLIDA junto à USP – Universidade de São Paulo, onde apresentou toda documentação solicitada, a exemplo das cópias do diploma a ser revalidado, do histórico escolar e do conteúdo programático com a carga horária do curso e de cada disciplina cursada, e que aguarda um posicionamento da instituição.
Com relação à “prisão” o dentista se disse extremamente ofendido com essa suposição, certamente criada por pessoas que não estavam a par da situação ou mal informadas. “Estive sim na delegacia pra prestar um depoimento, uma vez que estou sendo acusado. Em momento algum fui levado preso ou obrigado e ir lá, nem intimação eu recebi”, destaca.
De acordo a Comissão de Fiscalização do CRO-BA, ações como esta são classificados como exercício ilegal da profissão e mesmo não tendo sido autuado em flagrante, Vicente de Paula deverá responder pelo ato. A condenação, caso ocorra, pode variar de seis meses a dois anos com aplicação de pena alternativa, além de multa.
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