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Comércio expõe crianças de forma vexatória flagradas furtando em Carinhanha.
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Comércio expõe crianças de forma vexatória flagradas furtando em Carinhanha.

Duas crianças, que aparentemente são irmãos, foram flagradas por câmera de segurança furtando um par de sandálias que dentro de um supermercado em Carinhanha, no Médio São Francisco.

O vídeo compartilhado pode ter tido o objetivo de punir, entretanto, expôs o casal de crianças de forma vexatória, prática que contraria princípios previstos pelo Estatuto da Criança e Adolescente e viola direitos fundamentais.

No final do vídeo é possível ouvir alguém dizer que suspeitou das crianças, ocasião em que foi conferir o sistema de monitoramento. “Gente fica atenta aí com essa menininha de mochila rosa e mais esse molequim”, comenta.

Conforme essa voz, o produto furtado pelas crianças foi recuperado. Antes de encerrar a gravação, o dono da voz faz um alerta. “Lisos, lisos, suspeitei quando passei perto deles. Eu sabia que eles pegariam alguma coisa”, encerra.

Para um advogado especialista em direitos da criança e do adolescente faltou cumprimento por parte de quem divulgou o vídeo, já que o comportamento fere direitos fundamentais à proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Não se pune alguém violando direitos, ainda mais se tratando de crianças”, comentou.

Diante da repercussão, o Conselho Tutelar informou que tomou conhecimento do vídeo ainda na quinta-feira (11). O órgão informou que irá tomar medidas para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) dispõe no Art. 247, que divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

Para o especialista é importante salientar que o autor do vídeo cometeu uma infração administrativa prevista no ECA, além disso, não há responsabilidade penal contra essas crianças. Ele esclarece que criança não pratica ato infracional, mas está sujeita a medida de proteção e não medida socioeducativa.

A reportagem deixa o espaço aberto para o proprietário do comércio prestar os devidos esclarecimentos.

Folha do Vale

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