Duas crianças, que aparentemente são irmãos, foram flagradas por câmera de segurança furtando um par de sandálias que dentro de um supermercado em Carinhanha, no Médio São Francisco.
O vídeo compartilhado pode ter tido o objetivo de punir, entretanto, expôs o casal de crianças de forma vexatória, prática que contraria princípios previstos pelo Estatuto da Criança e Adolescente e viola direitos fundamentais.
No final do vídeo é possível ouvir alguém dizer que suspeitou das crianças, ocasião em que foi conferir o sistema de monitoramento. “Gente fica atenta aí com essa menininha de mochila rosa e mais esse molequim”, comenta.
Conforme essa voz, o produto furtado pelas crianças foi recuperado. Antes de encerrar a gravação, o dono da voz faz um alerta. “Lisos, lisos, suspeitei quando passei perto deles. Eu sabia que eles pegariam alguma coisa”, encerra.
Para um advogado especialista em direitos da criança e do adolescente faltou cumprimento por parte de quem divulgou o vídeo, já que o comportamento fere direitos fundamentais à proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Não se pune alguém violando direitos, ainda mais se tratando de crianças”, comentou.
Diante da repercussão, o Conselho Tutelar informou que tomou conhecimento do vídeo ainda na quinta-feira (11). O órgão informou que irá tomar medidas para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) dispõe no Art. 247, que divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
Para o especialista é importante salientar que o autor do vídeo cometeu uma infração administrativa prevista no ECA, além disso, não há responsabilidade penal contra essas crianças. Ele esclarece que criança não pratica ato infracional, mas está sujeita a medida de proteção e não medida socioeducativa.
A reportagem deixa o espaço aberto para o proprietário do comércio prestar os devidos esclarecimentos.
Folha do Vale
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No final do vídeo é possível ouvir alguém dizer que suspeitou das crianças, ocasião em que foi conferir o sistema de monitoramento. “Gente fica atenta aí com essa menininha de mochila rosa e mais esse molequim”, comenta.
Conforme essa voz, o produto furtado pelas crianças foi recuperado. Antes de encerrar a gravação, o dono da voz faz um alerta. “Lisos, lisos, suspeitei quando passei perto deles. Eu sabia que eles pegariam alguma coisa”, encerra.
Para um advogado especialista em direitos da criança e do adolescente faltou cumprimento por parte de quem divulgou o vídeo, já que o comportamento fere direitos fundamentais à proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Não se pune alguém violando direitos, ainda mais se tratando de crianças”, comentou.
Diante da repercussão, o Conselho Tutelar informou que tomou conhecimento do vídeo ainda na quinta-feira (11). O órgão informou que irá tomar medidas para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) dispõe no Art. 247, que divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
Para o especialista é importante salientar que o autor do vídeo cometeu uma infração administrativa prevista no ECA, além disso, não há responsabilidade penal contra essas crianças. Ele esclarece que criança não pratica ato infracional, mas está sujeita a medida de proteção e não medida socioeducativa.
A reportagem deixa o espaço aberto para o proprietário do comércio prestar os devidos esclarecimentos.
Folha do Vale
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