A operadora de telefonia celular Vivo continuará proibida de habilitar novas linhas de aparelhos celulares e serviços de internet móvel 3G e 4G, na região de DDD 77, sob multa diária de R$ 10 mil. É o que determinou o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) ao indeferir pedido de liminar da Telefônica Brasil S/A, responsável pela Vivo, que solicitava suspensão de decisão da Justiça do município de Luís Eduardo Magalhães, impetrada pelo Ministério Público estadual (MP-BA), determinando a proibição.
A decisão do presidente do TJ-BA, desembargador Eserval Rocha, mantém os efeitos da medida proibitiva do MP. Nela, a Telefônica é obrigada a se adequar “aos parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no prazo de 45 dias”, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A medida ainda determina que a empresa “garanta a estabilidade de sinais nas linhas móveis de telefone e internet, já no prazo de 45 dias” e que “apresente dados sobre ampliação de alcance da qualidade do sinal das bases de distribuição da zona rural do Município de Luís Eduardo Magalhães- BA”.
No pedido de suspensão da liminar, a Telefônica sustentou que a decisão “ofende a ordem e a economia públicas, vez que a proibição de comercializar novas linhas e serviços de internet móvel 3G e 4G, em 157 municípios da Bahia gerará danos irreparáveis a cerca de 7.000 revendedores autônomos que dependem de seus produtos e serviços para sobreviver”.
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A decisão do presidente do TJ-BA, desembargador Eserval Rocha, mantém os efeitos da medida proibitiva do MP. Nela, a Telefônica é obrigada a se adequar “aos parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no prazo de 45 dias”, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A medida ainda determina que a empresa “garanta a estabilidade de sinais nas linhas móveis de telefone e internet, já no prazo de 45 dias” e que “apresente dados sobre ampliação de alcance da qualidade do sinal das bases de distribuição da zona rural do Município de Luís Eduardo Magalhães- BA”.
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