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Um episódio envolvendo a venda de cigarros para uma criança de apenas 10 anos desencadeou a abertura de investigação pela Polícia Civil em Igaporã, no sudoeste baiano. O caso aconteceu em 22 de novembro, na comunidade rural Fazenda Canabrava dos Farias, e chamou a atenção das autoridades pela gravidade da conduta praticada pelo comerciante.

De acordo com informações prestadas à polícia, o menor se dirigiu a um estabelecimento da localidade e conseguiu adquirir dois cigarros, após convencer o atendente de que o produto seria destinado a outra pessoa. Mesmo diante da clara percepção de que se tratava de uma criança, o vendedor autorizou a comercialização — ato proibido por lei e que configura infração administrativa e, em determinadas circunstâncias, crime.

Após a compra, o menino teria consumido os cigarros. Ao chegar em casa, familiares perceberam o odor forte e questionaram o menor, que relatou toda a situação. Diante do ocorrido, o responsável buscou imediatamente a Delegacia Territorial de Igaporã, solicitando a adoção das medidas legais contra o comerciante. O caso também foi comunicado ao Conselho Tutelar, que acompanha situações envolvendo crianças e adolescentes no município.

A Polícia Civil investiga o fato e deve apurar a responsabilidade do estabelecimento e do atendente, uma vez que a legislação brasileira proíbe a venda de produtos derivados do tabaco a menores de 18 anos.

Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA

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Venda ilegal de cigarros para criança de 10 anos em zona rural de Igaporã gera investigação policial.

Data de Publicação: 01/12/2025

Venda ilegal de cigarros para criança de 10 anos em zona rural de Igaporã gera investigação policial.

Um episódio envolvendo a venda de cigarros para uma criança de apenas 10 anos desencadeou a abertura de investigação pela Polícia Civil em Igaporã, no sudoeste baiano. O caso aconteceu em 22 de novembro, na comunidade rural Fazenda Canabrava dos Farias, e chamou a atenção das autoridades pela gravidade da conduta praticada pelo comerciante.

De acordo com informações prestadas à polícia, o menor se dirigiu a um estabelecimento da localidade e conseguiu adquirir dois cigarros, após convencer o atendente de que o produto seria destinado a outra pessoa. Mesmo diante da clara percepção de que se tratava de uma criança, o vendedor autorizou a comercialização — ato proibido por lei e que configura infração administrativa e, em determinadas circunstâncias, crime.

Após a compra, o menino teria consumido os cigarros. Ao chegar em casa, familiares perceberam o odor forte e questionaram o menor, que relatou toda a situação. Diante do ocorrido, o responsável buscou imediatamente a Delegacia Territorial de Igaporã, solicitando a adoção das medidas legais contra o comerciante. O caso também foi comunicado ao Conselho Tutelar, que acompanha situações envolvendo crianças e adolescentes no município.

A Polícia Civil investiga o fato e deve apurar a responsabilidade do estabelecimento e do atendente, uma vez que a legislação brasileira proíbe a venda de produtos derivados do tabaco a menores de 18 anos.

Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA

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