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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e indeferiu o registro da candidatura do deputado federal Luiz Caetano (PT-BA). O parlamentar foi reeleito com 124.647 votos, porém foi enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por uma condenação por improbidade administrativa.

A decisão foi unânime. Com 7 votos a 0, os ministros consideraram que o ex-prefeito de Camaçari não deveria ter tido o registro validado pela Justiça Eleitoral. Assim, o primeiro suplente, Charles Fernandes (PSD), assumiria o posto.

Charles Fernandes, porém, também possui pendências com a Justiça Eleitoral e pode vir a ser considerado inapto a assumir o mandato. O ex-prefeito de Guanambi teve seus votos considerados suspensos à época da apuração das urnas por responder a processos que o enquadrariam na Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, o segundo suplente, Joseildo Ramos (PT), herdaria a vaga.

De acordo com o advogado eleitoral Ademir Ismerim, a decisão não impacta no coeficiente eleitoral, pois o registro no TRE-BA, cassado agora pelo TSE, garante a validade dos votos de Caetano.

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TSE reforma decis?o e indefere candidatura de Luiz Caetano a Deputado Federal; Charles Fernandes pode assumir se vencer

Data de Publicação: 27/11/2018

TSE reforma decis?o e indefere candidatura de Luiz Caetano a Deputado Federal; Charles Fernandes pode assumir se vencer

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e indeferiu o registro da candidatura do deputado federal Luiz Caetano (PT-BA). O parlamentar foi reeleito com 124.647 votos, porém foi enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por uma condenação por improbidade administrativa.

A decisão foi unânime. Com 7 votos a 0, os ministros consideraram que o ex-prefeito de Camaçari não deveria ter tido o registro validado pela Justiça Eleitoral. Assim, o primeiro suplente, Charles Fernandes (PSD), assumiria o posto.

Charles Fernandes, porém, também possui pendências com a Justiça Eleitoral e pode vir a ser considerado inapto a assumir o mandato. O ex-prefeito de Guanambi teve seus votos considerados suspensos à época da apuração das urnas por responder a processos que o enquadrariam na Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, o segundo suplente, Joseildo Ramos (PT), herdaria a vaga.

De acordo com o advogado eleitoral Ademir Ismerim, a decisão não impacta no coeficiente eleitoral, pois o registro no TRE-BA, cassado agora pelo TSE, garante a validade dos votos de Caetano.

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