X

Fale Conosco:

Aguarde, enviando contato!
array(19) { ["post_id"]=> string(4) "5943" ["post_date"]=> string(19) "2007-09-01 00:00:00" ["post_title"]=> string(45) "TSE define calendário das eleições de 2008" ["post_content"]=> string(1713) "
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem o calendário eleitoral para 2008, quando serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todos os municípios brasileiros. De acordo com a Lei 9.504/97, o dia do pleito será 5 de outubro do ano que vem, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro, último domingo do mesmo mês. De acordo com o calendário, um ano antes das eleições, ou seja, no próximo dia 5 de outubro, os partidos políticos que pretendem participar do pleito já devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE. Também é a data em que os candidatos devem ter domicílio eleitoral onde pretendem concorrer. A partir do dia 10 de junho, estará permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Dessa data até 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e TV transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Dia 7 de maio de 2008, segundo o calendário do TSE, é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alterações em seu título eleitoral. A partir de 6 de julho, estará permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos ficarão liberados para realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa das 8 horas até meia-noite. Já a partir de 19 de agosto, terá início a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. " ["post_views"]=> string(4) "1282" ["post_cover__"]=> string(0) "" ["post_category"]=> string(2) "17" ["post_lastview"]=> string(19) "2026-10-14 14:54:13" ["post_name"]=> string(42) "tse-define-calendario-das-eleicoes-de-2008" ["post_subtitle"]=> NULL ["post_video"]=> NULL ["post_author"]=> string(1) "1" ["post_category_parent"]=> NULL ["post_status"]=> string(1) "1" ["post_type"]=> NULL ["post_instant_article"]=> NULL ["post_amp"]=> NULL ["post_tags"]=> NULL ["post_cover"]=> string(8) "antigas/" }

TSE define calendário das eleições de 2008

Data de Publicação: 01/09/2007

TSE define calendário das eleições de 2008

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem o calendário eleitoral para 2008, quando serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todos os municípios brasileiros. De acordo com a Lei 9.504/97, o dia do pleito será 5 de outubro do ano que vem, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro, último domingo do mesmo mês. De acordo com o calendário, um ano antes das eleições, ou seja, no próximo dia 5 de outubro, os partidos políticos que pretendem participar do pleito já devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE. Também é a data em que os candidatos devem ter domicílio eleitoral onde pretendem concorrer. A partir do dia 10 de junho, estará permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Dessa data até 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e TV transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Dia 7 de maio de 2008, segundo o calendário do TSE, é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alterações em seu título eleitoral. A partir de 6 de julho, estará permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos ficarão liberados para realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa das 8 horas até meia-noite. Já a partir de 19 de agosto, terá início a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

Emitindo

Aguarde!