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Conforme já tinha sido pulicado neste site, anteriormente, decisão da Juíza da Vara da Fazenda Pública de Guanambi, após o Prefeito de Pindaí(BA) recorrer de decisão junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, o Desembargador Sérgio Cafezeiro, manteve decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de Guanambi(BA),  que afastou do cargo de Engenheiro Civil, o Sr. Júlio Cesar Gomes, que foi convocado e nomeado para referido cargo, sem que existisse vaga para o mesmo. Os indícios da ilegalidade vieram à tona, por conta de que o próprio pai do Engenheiro, o Ex-Prefeito Antônio Rodrigues Gomes, mais conhecido por “Tonhão”, é o próprio Secretário Municipal de Obras de Pindaí(BA) e referida convocação e nomeação, pelo que informaram os Vereadores que integram a oposição política municipal(Eliene Pereira, Alex Gonçalves e Eva dos Santos Castro), caracteriza o “toma lá, dá cá” da velha política, em que o Prefeito Municipal João Veiga  intenta manter unido seu grupo político.

Na decisão, o Desembargador assim descreve:

“No caso em tela, tem-se que foi proposta ação popular na origem, trazendo outras nuances, além da questão da ausência de previsão editalícia para a vaga do segundo colocado.

Há também alegação de que a nomeação do candidato Julio Cesar Cardoso Gomes teve por objetivo favorecer o pai do nomeado, que é ex-prefeito da cidade, atual Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura.

Considerando que não haveria previsão de cadastro reserva no concurso, a contratação do segundo colocado, de fato, seria ato vinculado da Administração.

Como o edital não foi colacionado aos autos e não foi encontrado na página oficial da Prefeitura, além de estar o processo de origem sob sigilo, sua análise detalhada será postergada.

Fato é que, por prudência e sob pena de irreversibilidade da medida, entendo pela manutenção da decisão tal como proferida.

Conclusão.

Com base nos fundamentos acima expostos, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal, mantendo a decisão impugnada.

Informam os Vereadores, que representação criminal já foi protocolizada junto à Procuradoria Geral de Justiça, em Salvador, para apurar crime de responsabilidade do Prefeito Municipal João Veiga.

Brumado Urgente

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Tribunal de Justiça mantém afastado de cargo filho do Ex-Prefeito de Pindaí (BA).

Data de Publicação: 18/08/2023

Tribunal de Justiça mantém afastado de cargo filho do Ex-Prefeito de Pindaí (BA).

Conforme já tinha sido pulicado neste site, anteriormente, decisão da Juíza da Vara da Fazenda Pública de Guanambi, após o Prefeito de Pindaí(BA) recorrer de decisão junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, o Desembargador Sérgio Cafezeiro, manteve decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de Guanambi(BA),  que afastou do cargo de Engenheiro Civil, o Sr. Júlio Cesar Gomes, que foi convocado e nomeado para referido cargo, sem que existisse vaga para o mesmo. Os indícios da ilegalidade vieram à tona, por conta de que o próprio pai do Engenheiro, o Ex-Prefeito Antônio Rodrigues Gomes, mais conhecido por “Tonhão”, é o próprio Secretário Municipal de Obras de Pindaí(BA) e referida convocação e nomeação, pelo que informaram os Vereadores que integram a oposição política municipal(Eliene Pereira, Alex Gonçalves e Eva dos Santos Castro), caracteriza o “toma lá, dá cá” da velha política, em que o Prefeito Municipal João Veiga  intenta manter unido seu grupo político.

Na decisão, o Desembargador assim descreve:

“No caso em tela, tem-se que foi proposta ação popular na origem, trazendo outras nuances, além da questão da ausência de previsão editalícia para a vaga do segundo colocado.

Há também alegação de que a nomeação do candidato Julio Cesar Cardoso Gomes teve por objetivo favorecer o pai do nomeado, que é ex-prefeito da cidade, atual Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura.

Considerando que não haveria previsão de cadastro reserva no concurso, a contratação do segundo colocado, de fato, seria ato vinculado da Administração.

Como o edital não foi colacionado aos autos e não foi encontrado na página oficial da Prefeitura, além de estar o processo de origem sob sigilo, sua análise detalhada será postergada.

Fato é que, por prudência e sob pena de irreversibilidade da medida, entendo pela manutenção da decisão tal como proferida.

Conclusão.

Com base nos fundamentos acima expostos, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal, mantendo a decisão impugnada.

Informam os Vereadores, que representação criminal já foi protocolizada junto à Procuradoria Geral de Justiça, em Salvador, para apurar crime de responsabilidade do Prefeito Municipal João Veiga.

Brumado Urgente

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