O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anulou a decisão de primeira instância que havia cassado o mandato do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), de Tanque Novo. A corte também revogou a multa de R$ 30 mil e a declaração de inelegibilidade por oito anos.
Eleito pela primeira vez em 2024 com 1.346 votos – a maior votação do município –, Vieira foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de compra de votos. Segundo a denúncia, ele teria utilizado a empresa Diamantina Atacadista, da qual seria sócio, para realizar transferências via Pix a eleitores, com intermediação de um apoiador.
No entanto, ao julgar o recurso, o TRE-BA entendeu que as provas apresentadas não sustentavam a acusação. O relator do caso, desembargador Mauricio Kertzman, afirmou que não ficou comprovado o dolo de obter votos em troca de benefício financeiro. Testemunhas ouvidas confirmaram o recebimento de auxílio, mas negaram qualquer pedido explícito de voto em troca.
Com a decisão, o TRE-BA seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e garantiu a Cleiton Vieira o direito de seguir no cargo sem restrições.
Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anulou a decisão de primeira instância que havia cassado o mandato do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), de Tanque Novo. A corte também revogou a multa de R$ 30 mil e a declaração de inelegibilidade por oito anos.
Eleito pela primeira vez em 2024 com 1.346 votos – a maior votação do município –, Vieira foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de compra de votos. Segundo a denúncia, ele teria utilizado a empresa Diamantina Atacadista, da qual seria sócio, para realizar transferências via Pix a eleitores, com intermediação de um apoiador.
No entanto, ao julgar o recurso, o TRE-BA entendeu que as provas apresentadas não sustentavam a acusação. O relator do caso, desembargador Mauricio Kertzman, afirmou que não ficou comprovado o dolo de obter votos em troca de benefício financeiro. Testemunhas ouvidas confirmaram o recebimento de auxílio, mas negaram qualquer pedido explícito de voto em troca.
Com a decisão, o TRE-BA seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e garantiu a Cleiton Vieira o direito de seguir no cargo sem restrições.
Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA
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