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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) proibiu o corte de serviços de telecomunicações por falta de pagamentos em todo o país. A decisão, em caráter liminar, foi concedida em uma ação civil pública do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor e cita as empresas Claro, Oi, TIM e Vivo.

Na decisão, a juíza Debora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, afirma que o estado de calamidade pública, decretado em razão da pandemia do novo coronavírus, justifica que o pedido seja aceito. Segundo ela, os impactos econômicos da crise vão atingir os trabalhadores autônomos, o que "culminará na elevação do número de inadimplentes, gerados pelo quadro de recessão imposto".

"Desta forma, diante da gravidade do atual quadro e em razão das dificuldades financeiras impostas pelo isolamento determinado, é óbvio que a manutenção de qualquer cláusula que permita o corte do serviço de comunicação por inadimplência de serviço essencial vai de encontro à política estabelecida pelo Poder Público, devendo ser vedada, pelo menos enquanto perdurar o estado de calamidade", diz o despacho.

A juíza destaca a necessidade de resguardar a continuidade dos serviços essenciais de telefonia, como telefonia móvel e internet. Além de proibir cortes, a juíza determinou o restabelecimento dos serviços que já foram interrompidos por falta de pagamentos enquanto perdurar a pandemia, "sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00".

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TJ-RS proíbe corte de serviços de telecomunicações em todo o país.

Data de Publicação: 01/04/2020

TJ-RS proíbe corte de serviços de telecomunicações em todo o país.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) proibiu o corte de serviços de telecomunicações por falta de pagamentos em todo o país. A decisão, em caráter liminar, foi concedida em uma ação civil pública do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor e cita as empresas Claro, Oi, TIM e Vivo.

Na decisão, a juíza Debora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, afirma que o estado de calamidade pública, decretado em razão da pandemia do novo coronavírus, justifica que o pedido seja aceito. Segundo ela, os impactos econômicos da crise vão atingir os trabalhadores autônomos, o que "culminará na elevação do número de inadimplentes, gerados pelo quadro de recessão imposto".

"Desta forma, diante da gravidade do atual quadro e em razão das dificuldades financeiras impostas pelo isolamento determinado, é óbvio que a manutenção de qualquer cláusula que permita o corte do serviço de comunicação por inadimplência de serviço essencial vai de encontro à política estabelecida pelo Poder Público, devendo ser vedada, pelo menos enquanto perdurar o estado de calamidade", diz o despacho.

A juíza destaca a necessidade de resguardar a continuidade dos serviços essenciais de telefonia, como telefonia móvel e internet. Além de proibir cortes, a juíza determinou o restabelecimento dos serviços que já foram interrompidos por falta de pagamentos enquanto perdurar a pandemia, "sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00".

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