TCM só aprova 3 contas de prefeituras sem ressalvas.
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Data de Publicação: 08/02/2005
As principais falhas estão nas licitações. Coordenador do Tribunal não acredita que erros decorrem de falta de informações.
Das 417 prefeituras da Bahia, apenas três (Salvador, Feira de Santana e Governador Mangabeira) tiveram suas contas referentes a 2003 aprovadas sem ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Outras 110 prefeituras tiveram as contas rejeitadas e as demais foram aprovadas com restrições. Números que levam o coordenador de assistência aos municípios do TCM, Antônio Dourado, a discordar de levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o presidente do TCU, Adylson Motta, 90% dos erros na aplicação do dinheiro público decorrem da falta de informação dos prefeitos. O TCU, inclusive, vai ampliar este ano o programa Diálogo Brasil, que visa melhorar a capacitação dos gestores municipais baseado no princípio de que é melhor informar mais para punir menos. Os seminários do programa devem passar pela Bahia ainda neste primeiro semestre. O
Diálogo Brasil é financiado pelo Banco Mundial em empréstimo feito pelo TCU dentro de programa para modernizar e fortalecer órgãos de controle externo da administração pública e também conta com a participação da Controladoria Geral da União (CGU), do ministro Waldir Pires..
?Essa falta de informação não é realidade na Bahia que, diferentemente dos Tribunais de contas de outros estados, analisa as contas mês a mês e não apenas uma vez por ano?, afirmou Dourado. Sua discordância com o presidente do TCU é justamente baseada no princípio do programa Diálogo Brasil. ?As irregularidades acontecem por que têm pouca consequência, em termos de punição, para os prefeitos. As falhas são apontadas nos relatórios técnicos mas o que vale é o pleno e os prefeitos fazem gestões no pleno. Também controlam as Câmaras de Vereadores, que teriam poder de afastar o mau gestor do cargo?, completou.
As punições aplicadas pelo TCM aos prefeitos que cometem irregularidades variam de acordo com a gravidade das falhas encontradas, e podem ir de uma multa à rejeição das contas, envio do relatório para que o Ministério Público adote medidas judiciais cabíveis e pedido de restituição de valores aos cofres públicos.
Segundo o coordenador de assistência aos municípios do TCM da Bahia, as maiores irregularidades encontradas nas gestões municipais são as que burlam a lei de licitações (8.666/93). Outra irregularidade bastante comum é com relação à aplicação de recursos. A lei obriga que 25% das receitas municipais sejam aplicadas em educação (15% destas em educação fundamental), e outros 15% em saúde. ?Os prefeitos querem inserir outros gastos dentro dessas rubricas. O que não pode acontecer?, falou.
TABELAS ? Em parte, as irregularidades nas licitações acontecem por falhas na própria legislação, que permite a existência de tabelas diferentes para que União, Estados e municípios estabeleçam valores para a dispensa de licitação e para as modalidades de carta-convite, tomada de preços e concorrência pública. O governo federal utiliza tabela para licitações em que despesas de até R$ 8 mil não precisa de licitação. A Bahia utiliza uma tabela cujos valores chegam a 70% da tabela da União. A recomendação do TCM é que os municípios adotem uma tabela com valores que cheguem a 70% da tabela do Estado.
A recomendação, contudo, não é aplicada e os municípios, com demandas de gastos bem menores que a do governo federal, utilizam a mesma tabela da União. ?Um gasto de R$ 8 mil para um município pequeno não é a mesma coisa que para a União, que tem enormes demandas. Os prefeitos se aproveitam disso para favorecer empresas de amigos e parentes?, afirmou Dourado.
Para coibir abusos, a lei de licitações obriga a manifestação da assessoria jurídica das prefeituras. O problema é que na maioria dos municípios baianos, a assessoria jurídica é feita por advogados terceirizados e não por um profissional concursado. ?O advogado contratado não vai dar parecer contrário aos interesses dos prefeitos, que são seus patrões. O mesmo pode ser dito da assessoria contábil?, avaliou Dourado.
Outro problema detectado é a falta de órgão de controle interno, exigido pela Constituição Federal de 1988. Levantamento feito pelo TCM há cinco meses indicou que apenas nove municípios baianos possuem tal órgão nas suas estruturas. O Controle Interno é previsto para funcionar como órgão revisor, para controlar todos os gastos planejados pelas administrações municipais.
Cidadãos podem fiscalizar
Os cidadãos podem fiscalizar seus prefeitos e evitar fraudes em licitações. O artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê que as contas públicas fiquem disponíveis à população nos órgãos executivos todos os dias do ano. O artigo, porém, não é obedecido. Os prefeitos alegam que outra lei, esta da Constituição Federal, obriga que essa documentação seja aberta ao público por 60 dias nas Câmaras Municipais. Mesmo assim, é comum que gestores dificultem o acesso à documentação e simplesmente não enviem a documentação contábil aos vereadores. A não disponibilização das contas públicas, nesse prazo de 60 dias, é fator para a rejeição de contas dos prefeitos infratores nos pareceres do TCM.
Com acesso à documentação financeira das prefeituras, a população pode saber quais obras contratadas foram efetivamente realizadas, quanto custaram e quais empresas as executaram. As notas fiscais, por meio do número do CGC, dão informações se as empresas contratadas realmente existem, se estão em dia com a receita (condição que a habilita para disputar concorrências públicas) e a quem pertencem.
Os cidadãos podem enviar as denúncias de irregularidades constatadas para o TCM (www.tcm.ba.gov.br), para o representante do Ministério Público na sua comarca ou, ainda, para a Controladoria Geral da União (www.cgu.gov.br).