O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a prefeitura de Ribeira do Pombal, no Nordeste baiano, não faça o pagamento integral e antecipado de R$ 1,5 milhão à empresa Balada Eventos e Produções Ltda. pela contratação de um show de Gusttavo Lima na Festa de Outubro 2026, marcado para 11 deste mês.
O prefeito Eriksson Silva (MDB) deve ser notificado. A decisão, divulgada pela Corte nesta quarta-feira (30), foi tomada após a 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo (Irce) apontar que não havia elementos suficientes para comprovar a necessidade do pagamento antecipado de todo o valor. O contrato foi firmado sem licitação e prevê o pagamento até dez dias antes do evento.
Conforme o TCM-BA, a nova lei de licitações proíbe pagamentos antecipados, mas permite a prática em situações excepcionais, quando ela representar condição indispensável para a prestação do serviço ou gerar economia de recursos, desde que haja justificativa prévia e previsão no contrato.
Na análise do caso, a relatoria considerou que a antecipação integral poderia expor o município a risco de prejuízo caso o serviço não fosse realizado. A decisão também menciona cancelamentos de apresentações do artista em outros municípios durante 2026.
Ainda na determinação, o TCM-BA declarou que a decisão não suspende o contrato nem todos os pagamentos à empresa. Com isso, a prefeitura poderá apresentar justificativas que comprovem a necessidade do adiantamento.
Caso a resposta não ocorra, os pagamentos deverão seguir as regras previstas na legislação financeira. Além do prefeito Eriksson Santos Silva, devem ser notificados o secretário municipal de Esporte, Cultura e Turismo, José Hélio Brito de Souza, e a empresa contratada.
Eles terão 20 dias para apresentar defesa. A medida permanece válida até o julgamento definitivo da denúncia.
Por Francis Juliano
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O prefeito Eriksson Silva (MDB) deve ser notificado. A decisão, divulgada pela Corte nesta quarta-feira (30), foi tomada após a 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo (Irce) apontar que não havia elementos suficientes para comprovar a necessidade do pagamento antecipado de todo o valor. O contrato foi firmado sem licitação e prevê o pagamento até dez dias antes do evento.
Conforme o TCM-BA, a nova lei de licitações proíbe pagamentos antecipados, mas permite a prática em situações excepcionais, quando ela representar condição indispensável para a prestação do serviço ou gerar economia de recursos, desde que haja justificativa prévia e previsão no contrato.
Na análise do caso, a relatoria considerou que a antecipação integral poderia expor o município a risco de prejuízo caso o serviço não fosse realizado. A decisão também menciona cancelamentos de apresentações do artista em outros municípios durante 2026.
Ainda na determinação, o TCM-BA declarou que a decisão não suspende o contrato nem todos os pagamentos à empresa. Com isso, a prefeitura poderá apresentar justificativas que comprovem a necessidade do adiantamento.
Caso a resposta não ocorra, os pagamentos deverão seguir as regras previstas na legislação financeira. Além do prefeito Eriksson Santos Silva, devem ser notificados o secretário municipal de Esporte, Cultura e Turismo, José Hélio Brito de Souza, e a empresa contratada.
Eles terão 20 dias para apresentar defesa. A medida permanece válida até o julgamento definitivo da denúncia.
Por Francis Juliano
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