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Na sessão desta quinta-feira (07/06), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$5 mil o prefeito de Tanque Novo, Vanderlei Marques Cardoso, em razão da irrazoabilidade dos gastos com os festejos juninos no exercício de 2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, afirmou que os gestores devem buscar o patrocínio de empresas privadas para o custeio dessas festividades, mesmo porque são elas as principais beneficiárias dos rendimentos propiciados.

A relatoria considerou que as despesas no montante de R$584.455,75 violaram os princípios da economicidade e razoabilidade, principalmente pela grave situação de seca enfrentada pelo município, que perdurou durante todo o ano de 2017.

Além dos gastos irrazoáveis, o gestor cometeu diversas irregularidades em procedimentos licitatórios realizados para a contratação de serviços relativos aos festejos juninos. Os processos não apresentaram as razões para a escolha dos fornecedores ou executantes dos serviços, nem as justificativas para os preços contratados e sua compatibilidade com aqueles praticados no mercado. Cabe recurso da decisão.

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Tanque Novo-BA: Prefeito ? multado por gastos com festejos juninos.

Data de Publicação: 10/06/2018

Tanque Novo-BA: Prefeito ? multado por gastos com festejos juninos.

Na sessão desta quinta-feira (07/06), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$5 mil o prefeito de Tanque Novo, Vanderlei Marques Cardoso, em razão da irrazoabilidade dos gastos com os festejos juninos no exercício de 2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, afirmou que os gestores devem buscar o patrocínio de empresas privadas para o custeio dessas festividades, mesmo porque são elas as principais beneficiárias dos rendimentos propiciados.

A relatoria considerou que as despesas no montante de R$584.455,75 violaram os princípios da economicidade e razoabilidade, principalmente pela grave situação de seca enfrentada pelo município, que perdurou durante todo o ano de 2017.

Além dos gastos irrazoáveis, o gestor cometeu diversas irregularidades em procedimentos licitatórios realizados para a contratação de serviços relativos aos festejos juninos. Os processos não apresentaram as razões para a escolha dos fornecedores ou executantes dos serviços, nem as justificativas para os preços contratados e sua compatibilidade com aqueles praticados no mercado. Cabe recurso da decisão.

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