X

Fale Conosco:

Aguarde, enviando contato!
array(19) { ["post_id"]=> string(4) "6619" ["post_date"]=> string(19) "2008-08-18 00:00:00" ["post_title"]=> string(72) "STJ decide que pensão de filhos com mais de 18 não termina automaticam" ["post_content"]=> string(1254) "O Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula assegurando que o fim da pensão alimentícia não acontece automaticamente, quando o filho completa 18 anos. O fim da pensão depende de decisão judicial. A súmula quer garantir o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de se sustentar ou não. O texto da nova súmula é: "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." Segundo o STJ, com a redução da capacidade civil no novo Código Civil para 18 anos, o sustento dos filhos pelo pai ou pela mãe pode terminar mais cedo, mas com o direito ao contraditório (a razão da necessidade da manutenção da pensão) pelo filho. Dependente Segundo os ministros do STJ, com a maioridade cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. "Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença", explicou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no recurso feito por um pai de São Paulo que solicitou em juízo o fim do pagamento à ex-mulher de pensão ou a sua redução. Este foi um dos casos citados pelo STJ na emissão da súmula. " ["post_views"]=> string(4) "1205" ["post_cover__"]=> string(0) "" ["post_category"]=> string(2) "17" ["post_lastview"]=> string(19) "2026-04-15 21:14:26" ["post_name"]=> string(70) "stj-decide-que-pensao-de-filhos-com-mais-de-18-nao-termina-automaticam" ["post_subtitle"]=> NULL ["post_video"]=> NULL ["post_author"]=> string(1) "1" ["post_category_parent"]=> NULL ["post_status"]=> string(1) "1" ["post_type"]=> NULL ["post_instant_article"]=> NULL ["post_amp"]=> NULL ["post_tags"]=> NULL ["post_cover"]=> string(8) "antigas/" }

STJ decide que pensão de filhos com mais de 18 não termina automaticam

Data de Publicação: 18/08/2008

STJ decide que pensão de filhos com mais de 18 não termina automaticam

O Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula assegurando que o fim da pensão alimentícia não acontece automaticamente, quando o filho completa 18 anos. O fim da pensão depende de decisão judicial. A súmula quer garantir o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de se sustentar ou não. O texto da nova súmula é: "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." Segundo o STJ, com a redução da capacidade civil no novo Código Civil para 18 anos, o sustento dos filhos pelo pai ou pela mãe pode terminar mais cedo, mas com o direito ao contraditório (a razão da necessidade da manutenção da pensão) pelo filho. Dependente Segundo os ministros do STJ, com a maioridade cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. "Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença", explicou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no recurso feito por um pai de São Paulo que solicitou em juízo o fim do pagamento à ex-mulher de pensão ou a sua redução. Este foi um dos casos citados pelo STJ na emissão da súmula.

Emitindo

Aguarde!