O mandado de segurança ajuizado pela Associação Médica Brasileira (AMB), contra a lei que autoriza o uso da “pílula do câncer” por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, foi arquivado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 13.269/16 autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética no tratamento de pacientes com câncer. O ministro afirmou que o pedido da AMB não pode ser reconhecido por violar a súmula 266 do STF e que o mandado de segurança só deve ser utilizado sobre os atos destinados a dar aplicação concreta ao que se contiver nas leis ou em seus equivalentes constitucionais. O ministro ainda pontuou que a AMB ainda propôs uma ação direta de inconstitucionalidade, relatada pelo ministro Marco Aurélio, para questionar a referida lei, “em clara atestação de que o diploma legislativo em referência qualifica-se como típico ato em tese, cujo teor – embora comportando a possibilidade de controle normativo abstrato – não admite possa ser ele impugnado na via do mandado de segurança”. No pedido, a associação afirma que há um amplo desconhecimento sobre a eficácia e dos efeitos colaterais da fosfoetanolamina sintética em seres humanos. Portanto, a lei seria incompatível com direitos constitucionais fundamentais, como o direito à saúde, à segurança e à vida, bem como o desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. A entidade médica ainda afirma que a substância só foi testada em camundongos e surtido reação positiva, no combate do câncer melanoma, nesse tipo de animal. Além disso, a fosfoetanolamina sintética não passou pelos testes clínicos, em seres humanos, realizados nos termos da lei 6.360/76, e a Anvisa não concedeu o registro ao medicamento.
" ["post_views"]=> string(3) "952" ["post_cover__"]=> string(19) "050014201622041.jpg" ["post_category"]=> string(2) "14" ["post_lastview"]=> string(19) "2026-08-31 21:53:17" ["post_name"]=> string(61) "stf-arquiva-acao-de-associacao-medica-contra-pilula-do-cancer" ["post_subtitle"]=> NULL ["post_video"]=> NULL ["post_author"]=> string(1) "1" ["post_category_parent"]=> NULL ["post_status"]=> string(1) "1" ["post_type"]=> NULL ["post_instant_article"]=> NULL ["post_amp"]=> NULL ["post_tags"]=> NULL ["post_cover"]=> string(27) "antigas/050014201622041.jpg" }
O mandado de segurança ajuizado pela Associação Médica Brasileira (AMB), contra a lei que autoriza o uso da “pílula do câncer” por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, foi arquivado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 13.269/16 autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética no tratamento de pacientes com câncer. O ministro afirmou que o pedido da AMB não pode ser reconhecido por violar a súmula 266 do STF e que o mandado de segurança só deve ser utilizado sobre os atos destinados a dar aplicação concreta ao que se contiver nas leis ou em seus equivalentes constitucionais. O ministro ainda pontuou que a AMB ainda propôs uma ação direta de inconstitucionalidade, relatada pelo ministro Marco Aurélio, para questionar a referida lei, “em clara atestação de que o diploma legislativo em referência qualifica-se como típico ato em tese, cujo teor – embora comportando a possibilidade de controle normativo abstrato – não admite possa ser ele impugnado na via do mandado de segurança”. No pedido, a associação afirma que há um amplo desconhecimento sobre a eficácia e dos efeitos colaterais da fosfoetanolamina sintética em seres humanos. Portanto, a lei seria incompatível com direitos constitucionais fundamentais, como o direito à saúde, à segurança e à vida, bem como o desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. A entidade médica ainda afirma que a substância só foi testada em camundongos e surtido reação positiva, no combate do câncer melanoma, nesse tipo de animal. Além disso, a fosfoetanolamina sintética não passou pelos testes clínicos, em seres humanos, realizados nos termos da lei 6.360/76, e a Anvisa não concedeu o registro ao medicamento.
Aguarde!