O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.242/2026, que torna crime fotografar, filmar ou divulgar imagens de cadáveres e de vítimas de acidentes ou crimes sem autorização. A proposta busca proteger a dignidade das pessoas falecidas e assegurar respaldo legal para que familiares possam responsabilizar criminal e civilmente os envolvidos na divulgação desse tipo de conteúdo.
O texto aprovado prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa, para quem registrar ou compartilhar as imagens de forma indevida, especialmente quando houver violação da honra da vítima ou finalidade comercial.
A matéria foi aprovada após sofrer alterações no Senado. O relator reduziu a punição prevista na versão aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, que estabelecia reclusão de um a três anos. Com a mudança, a pena passou a ser de detenção, mantendo a aplicação de multa.
A proposta também determina que a proibição alcança tanto quem realiza o registro das imagens no local da ocorrência quanto aqueles que as repassam por redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros meios digitais.
O projeto, no entanto, preserva o exercício da atividade jornalística. De acordo com o texto, a cobertura realizada com finalidade informativa e de interesse público não será enquadrada como crime.
Também permanecem autorizados os registros quando houver consentimento prévio da vítima ou quando as imagens forem necessárias para a instrução de investigações policiais e processos judiciais.
Como o projeto foi modificado pelos senadores, a proposta retorna agora à Câmara dos Deputados, que fará uma nova análise antes do envio para sanção presidencial.
Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA
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O texto aprovado prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa, para quem registrar ou compartilhar as imagens de forma indevida, especialmente quando houver violação da honra da vítima ou finalidade comercial.
A matéria foi aprovada após sofrer alterações no Senado. O relator reduziu a punição prevista na versão aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, que estabelecia reclusão de um a três anos. Com a mudança, a pena passou a ser de detenção, mantendo a aplicação de multa.
A proposta também determina que a proibição alcança tanto quem realiza o registro das imagens no local da ocorrência quanto aqueles que as repassam por redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros meios digitais.
O projeto, no entanto, preserva o exercício da atividade jornalística. De acordo com o texto, a cobertura realizada com finalidade informativa e de interesse público não será enquadrada como crime.
Também permanecem autorizados os registros quando houver consentimento prévio da vítima ou quando as imagens forem necessárias para a instrução de investigações policiais e processos judiciais.
Como o projeto foi modificado pelos senadores, a proposta retorna agora à Câmara dos Deputados, que fará uma nova análise antes do envio para sanção presidencial.
Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA
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