Por 53 votos a favor e apenas 9 contra, foi aprovada em primeiro turno, no Plenário do Senado, a PEC 45/2023, que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga ilícita no Brasil. O projeto de emenda constitucional, chamado de PEC das Drogas, foi aprovado também em segundo turno (por 52 a 9), e segue depois para ser analisado pela Câmara dos Deputados.
A PEC das Drogas foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas são crimes, independentemente da quantidade. O texto não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país.
O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.
A proposta apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco diz que a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A PEC afirma ainda que será considerado a posse e o porte “quando observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Por Edu Mota, de Brasília
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A PEC das Drogas foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas são crimes, independentemente da quantidade. O texto não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país.
O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.
A proposta apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco diz que a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A PEC afirma ainda que será considerado a posse e o porte “quando observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Por Edu Mota, de Brasília
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