A relatoria do processo ficou sob o encargo do juiz Josevando Souza Andrade.
Consta na pauta do Tribunal Regional Eleitoral do dia 14 de maio de 2014 as14:30 hs, julgamento em que o prefeito de Santa Maria da Vitória e seu vice, Amário dos Santos Santana e Plínio da Silva Leite Júnior respectivamente, respondem processo em que são réus na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n° 482-59.2012.6.05.0072 acusados de abuso de poder político na eleições d e 2012.
A ação foi movida por Prudente José de Morais e pelo Ministério Público Eleitoral da Bahia que solicitam cassação do diploma dos gestores bem como declaração de inelegibilidade dos mesmos. A relatoria do processo ficou sob o encargo do juiz Josevando Souza Andrade.
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/05/2014.
16º RECURSO ELEITORAL Nº 482-59.2012.6.05.0072
ORIGEM: SANTA MARIA DA VITÓRIA-BA (72ª ZONA ELEITORAL – SANTA MARIA DA VITÓRIA)
RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
RECORRENTE(S): PRUDENTE JOSÉ DE MORAIS ADVOGADO(S): TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA, RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS E
ÍCARO HENRIQUE PEDREIRA ROCHA
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): AMÁRIO DOS SANTOS SANTANA E PLÍNIO DA SILVA LEITE JÚNIOR
ADVOGADO(S): IVAN BRANDI DA SILVA, FRANCISCO ROBERTO EMERENCIANO, SILVIO AVELINO
PIRES BRITTO JÚNIOR E LUIZ VIANA QUEIROZ
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – ABUSO – DE PODER POLÍTICO /
AUTORIDADE – CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA -
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
O resultado do Julgamento foi de 3 x2 a favor da ação movida por Prudente José de Morais, e Ministério Publico Eleitoral.Sendo que um relator pediu vista do processo e outro não pode comparecer ao julgamento.Cabe relatar que ainda cabe recurso contra a decisão.
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A ação foi movida por Prudente José de Morais e pelo Ministério Público Eleitoral da Bahia que solicitam cassação do diploma dos gestores bem como declaração de inelegibilidade dos mesmos. A relatoria do processo ficou sob o encargo do juiz Josevando Souza Andrade.
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/05/2014.
16º RECURSO ELEITORAL Nº 482-59.2012.6.05.0072
ORIGEM: SANTA MARIA DA VITÓRIA-BA (72ª ZONA ELEITORAL – SANTA MARIA DA VITÓRIA)
RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
RECORRENTE(S): PRUDENTE JOSÉ DE MORAIS ADVOGADO(S): TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA, RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS E
ÍCARO HENRIQUE PEDREIRA ROCHA
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): AMÁRIO DOS SANTOS SANTANA E PLÍNIO DA SILVA LEITE JÚNIOR
ADVOGADO(S): IVAN BRANDI DA SILVA, FRANCISCO ROBERTO EMERENCIANO, SILVIO AVELINO
PIRES BRITTO JÚNIOR E LUIZ VIANA QUEIROZ
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – ABUSO – DE PODER POLÍTICO /
AUTORIDADE – CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA -
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
O resultado do Julgamento foi de 3 x2 a favor da ação movida por Prudente José de Morais, e Ministério Publico Eleitoral.Sendo que um relator pediu vista do processo e outro não pode comparecer ao julgamento.Cabe relatar que ainda cabe recurso contra a decisão.
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