Juiz acata liminar e ordena pagamento estabelecendo multa por dia de atraso.
Em descumprimento ao dever constitucional de repassar o duodécimo para a Câmara de Vereadores, o que legalmente deve acontecer impreterivelmente no dia 20 de cada mês, a Prefeitura Municipal de Rio do Antônio não repassou o valor referente ao mês de janeiro do ano em curso. Tal atitude, de acordo com a Constituição Federal, constitui Crime de Responsabilidade por parte do Prefeito Municipal além de deixar claro que o Poder Executivo está tentando interferir indevidamente nas atividades do Legislativo.
Sem receber os recursos constitucionais, com a conta bancária sem recursos, uma vez que ao final do exercício de 2019, a Câmara devolveu mais de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) que foram depositados na Conta da Prefeitura, a Câmara não consegue pagar as despesas correntes como água, luz, telefone, salários dos servidores, entre outras. O Poder Legislativo impetrou ainda um mandato de segurança, sendo concedida imediatamente uma liminar, determinando o prazo máximo de 72 horas para o Prefeito efetuar o repasse, estipulando uma multa diária em caso de atraso no cumprimento.
A Assessoria Jurídica da Câmara também protocolou contra o Prefeito Municipal, uma ação de improbidade administrativa, tendo em vista que tal conduta, de acordo com o artigo 29 A da constituição federal, constitui crime de responsabilidade, que pode resultar na reprovação das suas contas e a sua inelegibilidade por oito anos, após a decisão que o condenar. “Esse comportamento é mais um ato de perseguição política, uma vez que existe uma discussão judicial, e uma tentativa de golpe contra mim, querendo o meu afastamento da Presidência da Câmara”, analisou o Vereador Nelson Antônio Soares.
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Em descumprimento ao dever constitucional de repassar o duodécimo para a Câmara de Vereadores, o que legalmente deve acontecer impreterivelmente no dia 20 de cada mês, a Prefeitura Municipal de Rio do Antônio não repassou o valor referente ao mês de janeiro do ano em curso. Tal atitude, de acordo com a Constituição Federal, constitui Crime de Responsabilidade por parte do Prefeito Municipal além de deixar claro que o Poder Executivo está tentando interferir indevidamente nas atividades do Legislativo.
Sem receber os recursos constitucionais, com a conta bancária sem recursos, uma vez que ao final do exercício de 2019, a Câmara devolveu mais de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) que foram depositados na Conta da Prefeitura, a Câmara não consegue pagar as despesas correntes como água, luz, telefone, salários dos servidores, entre outras. O Poder Legislativo impetrou ainda um mandato de segurança, sendo concedida imediatamente uma liminar, determinando o prazo máximo de 72 horas para o Prefeito efetuar o repasse, estipulando uma multa diária em caso de atraso no cumprimento.
A Assessoria Jurídica da Câmara também protocolou contra o Prefeito Municipal, uma ação de improbidade administrativa, tendo em vista que tal conduta, de acordo com o artigo 29 A da constituição federal, constitui crime de responsabilidade, que pode resultar na reprovação das suas contas e a sua inelegibilidade por oito anos, após a decisão que o condenar. “Esse comportamento é mais um ato de perseguição política, uma vez que existe uma discussão judicial, e uma tentativa de golpe contra mim, querendo o meu afastamento da Presidência da Câmara”, analisou o Vereador Nelson Antônio Soares.
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