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O deputado Herzem Gusmão (PMDB), apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei sugerindo 10 parcelas na forma de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) na Bahia. O parlamentar acredita que o parcelamento do IPVA em 10 vêzes reduzirá a inadimplência, beneficiando ao mesmo tempo os cofres públicos, o contribuinte e o conjunto da população.

Com a aprovação do presente projeto de lei, as mudanças mais significativas serão as seguintes: fica instituído o pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) na Bahia. O pagamento do valor do IPVA, em cada exercício, poderá ser feito pelo contribuinte em 10 parcelas mensais e sucessivas de igual valor, sem quaisquer acréscimos. Serão cobrados multa e acréscimos moratórios sobre as parcelas pagas fora de sua data de vencimento, de acordo com os índices fixados pelo Executivo. Caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista, a ser realizado no mês de fevereiro de cada ano, deverá ser contemplado com um desconto, cujo percentual será fixado pelo Executivo.

Para Herzem, o IPVA é uma importante fonte de receita do Estado e representa, por outro lado, um significativo impacto no orçamento familiar de milhões de cidadãos baianos. “Consideramos que é função do legislador assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das fontes de receita do Estado para que possa fazer frente a suas obrigações perante a população, ao mesmo tempo em que formula propostas e elabora leis que contribuam para minorar os eventuais impactos da carga tributária sobre os orçamentos das famílias”, afirma.

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Projeto de Herzem prevê pagamento parcelado do IPVA na Bahia em 10 vezes.

Data de Publicação: 13/05/2015

Projeto de Herzem prevê pagamento parcelado do IPVA na Bahia em 10 vezes.

O deputado Herzem Gusmão (PMDB), apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei sugerindo 10 parcelas na forma de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) na Bahia. O parlamentar acredita que o parcelamento do IPVA em 10 vêzes reduzirá a inadimplência, beneficiando ao mesmo tempo os cofres públicos, o contribuinte e o conjunto da população.

Com a aprovação do presente projeto de lei, as mudanças mais significativas serão as seguintes: fica instituído o pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) na Bahia. O pagamento do valor do IPVA, em cada exercício, poderá ser feito pelo contribuinte em 10 parcelas mensais e sucessivas de igual valor, sem quaisquer acréscimos. Serão cobrados multa e acréscimos moratórios sobre as parcelas pagas fora de sua data de vencimento, de acordo com os índices fixados pelo Executivo. Caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista, a ser realizado no mês de fevereiro de cada ano, deverá ser contemplado com um desconto, cujo percentual será fixado pelo Executivo.

Para Herzem, o IPVA é uma importante fonte de receita do Estado e representa, por outro lado, um significativo impacto no orçamento familiar de milhões de cidadãos baianos. “Consideramos que é função do legislador assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das fontes de receita do Estado para que possa fazer frente a suas obrigações perante a população, ao mesmo tempo em que formula propostas e elabora leis que contribuam para minorar os eventuais impactos da carga tributária sobre os orçamentos das famílias”, afirma.

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