A Prefeitura de Riacho de Santana informou, por meio de nota oficial, que as adequações relacionadas aos contratos de prestação de serviços jurídicos para recuperação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) já haviam sido implementadas antes da decisão liminar do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
O posicionamento foi divulgado após o tribunal determinar a suspensão dos efeitos financeiros dos contratos, firmados para a recuperação de valores que, segundo a administração municipal, deixaram de ser repassados ao município e dependem de medidas judiciais para serem restituídos.
De acordo com a prefeitura, os contratos foram celebrados por meio de inexigibilidade de licitação e estabelecem pagamento por honorários de êxito, modalidade em que a remuneração dos advogados somente ocorre caso haja resultado favorável ao município. A gestão destacou que nenhum pagamento foi efetuado até o momento.
Na nota, a administração explica que recebeu, em setembro de 2025, um Termo de Ocorrência do TCM orientando a revisão dos percentuais de honorários previstos nos contratos. Em resposta, informou que adotou uma série de providências em junho deste ano, antes da publicação da liminar.
Entre as medidas anunciadas estão a suspensão de pagamentos com os percentuais originalmente contratados, a abertura de negociações para reduzir os honorários para faixas entre 3% e 5% e a determinação de que qualquer pagamento somente ocorra após o efetivo ingresso dos recursos nos cofres municipais e a conclusão definitiva das ações judiciais ou confirmação da decisão em segunda instância.
A Prefeitura de Riacho de Santana afirma que, quando a decisão liminar do TCM foi publicada, em 20 de julho, todas essas providências já estavam em andamento. A administração ressaltou ainda que reconhece o papel fiscalizador do Tribunal de Contas e reafirmou o compromisso de colaborar com os órgãos de controle, colocando-se à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA
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O posicionamento foi divulgado após o tribunal determinar a suspensão dos efeitos financeiros dos contratos, firmados para a recuperação de valores que, segundo a administração municipal, deixaram de ser repassados ao município e dependem de medidas judiciais para serem restituídos.
De acordo com a prefeitura, os contratos foram celebrados por meio de inexigibilidade de licitação e estabelecem pagamento por honorários de êxito, modalidade em que a remuneração dos advogados somente ocorre caso haja resultado favorável ao município. A gestão destacou que nenhum pagamento foi efetuado até o momento.
Na nota, a administração explica que recebeu, em setembro de 2025, um Termo de Ocorrência do TCM orientando a revisão dos percentuais de honorários previstos nos contratos. Em resposta, informou que adotou uma série de providências em junho deste ano, antes da publicação da liminar.
Entre as medidas anunciadas estão a suspensão de pagamentos com os percentuais originalmente contratados, a abertura de negociações para reduzir os honorários para faixas entre 3% e 5% e a determinação de que qualquer pagamento somente ocorra após o efetivo ingresso dos recursos nos cofres municipais e a conclusão definitiva das ações judiciais ou confirmação da decisão em segunda instância.
A Prefeitura de Riacho de Santana afirma que, quando a decisão liminar do TCM foi publicada, em 20 de julho, todas essas providências já estavam em andamento. A administração ressaltou ainda que reconhece o papel fiscalizador do Tribunal de Contas e reafirmou o compromisso de colaborar com os órgãos de controle, colocando-se à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA
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