NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Administração Municipal de Igaporã, com o objetivo de esclarecer alguns fatos sobre o transporte de estudantes, que foram divulgados nas redes sociais e na imprensa regional, informa que:
1. A Prefeitura de Igaporã custeia 100% do transporte utilizado por estudantes universitários de Igaporã, que se deslocam diariamente à cidade de Guanambi.
2. O pagamento integral do transporte obedece à Lei Municipal 182/2009. Ressalta-se que essa Lei determina a obrigatoriedade do pagamento mínimo de 80% das despesas com transporte, deixando sob responsabilidade dos alunos o pagamento dos 20% restantes.
3. Com o objetivo de universalizar o acesso ao ensino superior e oferecer suporte e ajuda ao aluno que não possui condições financeiras, a Administração Municipal optou pelo pagamento de 100% das despesas, enquanto as administrações anteriores arcavam com os 80% - mínimo exigido por Lei.
4. Ao tomar conhecimento da cobrança indevida de R$ 70,00 mensais, que seriam pagos pelos alunos, o Prefeito Newton Francisco Neves Cotrim solicitou informações à empresa responsável pelo transporte, por meio do Ofício 027/2023, de 10/03/2023, determinando a imediata devolução dos valores integrais que teriam sido cobrados dos estudantes.
A Administração Municipal de Igaporã reafirma o seu compromisso com a completa transparência nas ações da gestão pública. O acesso amplo à educação é objetivo inegociável e o transporte continuará gratuito para os estudantes universitários.
Administração Municipal de Igaporã
Trabalhando e cuidando da nossa gente
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A Administração Municipal de Igaporã, com o objetivo de esclarecer alguns fatos sobre o transporte de estudantes, que foram divulgados nas redes sociais e na imprensa regional, informa que:
1. A Prefeitura de Igaporã custeia 100% do transporte utilizado por estudantes universitários de Igaporã, que se deslocam diariamente à cidade de Guanambi.
2. O pagamento integral do transporte obedece à Lei Municipal 182/2009. Ressalta-se que essa Lei determina a obrigatoriedade do pagamento mínimo de 80% das despesas com transporte, deixando sob responsabilidade dos alunos o pagamento dos 20% restantes.
3. Com o objetivo de universalizar o acesso ao ensino superior e oferecer suporte e ajuda ao aluno que não possui condições financeiras, a Administração Municipal optou pelo pagamento de 100% das despesas, enquanto as administrações anteriores arcavam com os 80% - mínimo exigido por Lei.
4. Ao tomar conhecimento da cobrança indevida de R$ 70,00 mensais, que seriam pagos pelos alunos, o Prefeito Newton Francisco Neves Cotrim solicitou informações à empresa responsável pelo transporte, por meio do Ofício 027/2023, de 10/03/2023, determinando a imediata devolução dos valores integrais que teriam sido cobrados dos estudantes.
A Administração Municipal de Igaporã reafirma o seu compromisso com a completa transparência nas ações da gestão pública. O acesso amplo à educação é objetivo inegociável e o transporte continuará gratuito para os estudantes universitários.
Administração Municipal de Igaporã
Trabalhando e cuidando da nossa gente
Aguarde!