A Prefeitura de Guanambi, por meio da Secretaria de Agricultura comunica aos 1.238 agricultores da cidade contemplados com o benefício, sobre a continuidade de pagamento do programa Garantia-Safra.
O cronograma foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no mês de janeiro, pela Secretaria de Política Agrícola. Os pagamentos do programa Garantia-Safra 2019/2020, aos agricultores familiares de Guanambi, iniciaram nesta sexta-feira (16).
Tradicionalmente, a União divide o pagamento em 5 parcelas de R$ 170,00, porém decidiu liberar o valor de uma única vez, em função da pandemia do coronavírus e será mantida, de forma excepcional, a antecipação do pagamento do benefício em parcela única de R$ 850,00.
Veja calendário de pagamentos pelo número do NIS
NIS 1 – 16/04
NIS 2 – 19/04
NIS 3 – 20/04
NIS 4 – 22/04
NIS 5 – 23/04
NIS 6 – 26/04
NIS 7 – 27/04
NIS 8 – 28/04
NIS 9 – 29/04
NIS 0 – 30/04
O calendário de pagamentos obedecerá aos critérios levando em consideração o número final do NIS e conforme pagamento do Bolsa Família nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%.
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O cronograma foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no mês de janeiro, pela Secretaria de Política Agrícola. Os pagamentos do programa Garantia-Safra 2019/2020, aos agricultores familiares de Guanambi, iniciaram nesta sexta-feira (16).
Tradicionalmente, a União divide o pagamento em 5 parcelas de R$ 170,00, porém decidiu liberar o valor de uma única vez, em função da pandemia do coronavírus e será mantida, de forma excepcional, a antecipação do pagamento do benefício em parcela única de R$ 850,00.
Veja calendário de pagamentos pelo número do NIS
NIS 1 – 16/04
NIS 2 – 19/04
NIS 3 – 20/04
NIS 4 – 22/04
NIS 5 – 23/04
NIS 6 – 26/04
NIS 7 – 27/04
NIS 8 – 28/04
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O calendário de pagamentos obedecerá aos critérios levando em consideração o número final do NIS e conforme pagamento do Bolsa Família nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%.
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