Foi instituído através do Decreto 267, de 12 de junho de 2025, o recadastramento imobiliário do município de Guanambi, em que determina aos donos de imóveis a realização da atualização de dados cadastrais junto ao Setor de Tributos.
Proprietários de imóveis terão o prazo de 180 dias para se dirigirem ao setor responsável, munidos de documentos pessoais, comprovante de residência, escritura pública ou contrato de compra e venda do imóvel, planta do imóvel, número de matrícula no cartório de registro de imóveis, comprovantes de pagamentos de IPTU, certidão negativa de débitos.
O Setor de Tributos disponibilizará todos os meios necessários para que os contribuintes possam realizar o recadastro de forma simplificada, com exclusivamente atendimento presencial.
O recadastramento é necessário e obrigatório para organizar e manter atualizado o cadastro imobiliário municipal tornando mais eficiente a arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e demais tributos municipais.
Autor: Ascom
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Proprietários de imóveis terão o prazo de 180 dias para se dirigirem ao setor responsável, munidos de documentos pessoais, comprovante de residência, escritura pública ou contrato de compra e venda do imóvel, planta do imóvel, número de matrícula no cartório de registro de imóveis, comprovantes de pagamentos de IPTU, certidão negativa de débitos.
O Setor de Tributos disponibilizará todos os meios necessários para que os contribuintes possam realizar o recadastro de forma simplificada, com exclusivamente atendimento presencial.
O recadastramento é necessário e obrigatório para organizar e manter atualizado o cadastro imobiliário municipal tornando mais eficiente a arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e demais tributos municipais.
Autor: Ascom
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