A Prefeitura de Guanambi publicou na edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira (23), o Decreto 445, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19) no âmbito do município de Guanambi. O toque de recolher diário foi extinto. Veja decreto completo, no link: https://bit.ly/3zd9ttg
???????? – Seguem suspensos os eventos com presença de público superior a 100 (cem) pessoas
Ficam suspensos, no âmbito do Município de Guanambi, durante o período de 23 de agosto até 08 de setembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
Fica suspensa a realização de shows, independentemente do número de participantes, até 08 de setembro de 2021.
???? - Eventos urbanos e rurais desde que tenham autorização da Vigilância Sanitária
Os eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados podem ocorrer desde que observem as restrições que estão impostas neste Decreto e na Portaria nº 25 de 12 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo e devem ser previamente solicitados e autorizados pelo órgão da Vigilância Sanitária.
???? - Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 23 de agosto até 08 de setembro de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
???? – Cinemas e clubes sociais
Fica autorizado o funcionamento do cinema que deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
Fica autorizado o funcionamento dos clubes sociais, inclusive das piscinas e parquinho infantil, observados os protocolos sanitários para evitar a disseminação do coronavírus, estabelecidos na Portaria nº 25 de 12 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo.
???? - Atos religiosos
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de diariamente, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III - limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
???? – Cursos livres e atividades letivas de maneira semipresencial, na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental I e II, Ensino Médio e Ensino Superior
As atividades letivas poderão ocorrer, de maneira semipresencial, na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental I e II, Ensino Médio e Ensino Superior, conforme disposições editadas pelas Secretaria Municipal de Educação, Comitê Local de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, desde que respeitados os protocolos sanitários, especialmente o estabelecido na Portaria nº 30 de 23 de agosto de 2021 do Chefe do Poder Executivo e no Plano Estratégico de retomada gradativa e segura das atividades escolares publicado pelo Governo do Estado da Bahia (http://www.saude.ba.gov.br/ wp-content/uploads/2021/02/ Plano_estrategico___Retomada_ das_Atividades_Escolares__ Revisado_ASTEC__PDF.pdf).
Veja decreto completo, no link: https://bit.ly/3zd9ttg
Ascom
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Ficam suspensos, no âmbito do Município de Guanambi, durante o período de 23 de agosto até 08 de setembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
Fica suspensa a realização de shows, independentemente do número de participantes, até 08 de setembro de 2021.
???? - Eventos urbanos e rurais desde que tenham autorização da Vigilância Sanitária
Os eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados podem ocorrer desde que observem as restrições que estão impostas neste Decreto e na Portaria nº 25 de 12 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo e devem ser previamente solicitados e autorizados pelo órgão da Vigilância Sanitária.
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Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 23 de agosto até 08 de setembro de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
???? – Cinemas e clubes sociais
Fica autorizado o funcionamento do cinema que deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
Fica autorizado o funcionamento dos clubes sociais, inclusive das piscinas e parquinho infantil, observados os protocolos sanitários para evitar a disseminação do coronavírus, estabelecidos na Portaria nº 25 de 12 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo.
???? - Atos religiosos
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de diariamente, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III - limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
???? – Cursos livres e atividades letivas de maneira semipresencial, na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental I e II, Ensino Médio e Ensino Superior
As atividades letivas poderão ocorrer, de maneira semipresencial, na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental I e II, Ensino Médio e Ensino Superior, conforme disposições editadas pelas Secretaria Municipal de Educação, Comitê Local de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, desde que respeitados os protocolos sanitários, especialmente o estabelecido na Portaria nº 30 de 23 de agosto de 2021 do Chefe do Poder Executivo e no Plano Estratégico de retomada gradativa e segura das atividades escolares publicado pelo Governo do Estado da Bahia (http://www.saude.ba.gov.br/ wp-content/uploads/2021/02/ Plano_estrategico___Retomada_ das_Atividades_Escolares__ Revisado_ASTEC__PDF.pdf).
Veja decreto completo, no link: https://bit.ly/3zd9ttg
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