No final da tarde desta sexta-feira (29), a Prefeitura de Candiba divulgou uma nota pública onde enunciou a flexibilização do funcionamento do comércio no interior do município.
A cidade tem apenas 1 caso confirmado da COVID-19, resultado obtido por teste rápido seguindo protocolos da SESAB, o paciente é assintomático e se encontra em isolamento domiciliar. Com várias ações de prevenção contra o Coronavírus o município vem obtendo êxito no combate, Leia a nota na íntegra:
Em nova deliberação, nesta data de 29 de maio de 2020, ficou decidida a retomada das atividades de lojas de varejo, salões de beleza, bares, restaurantes e lanchonetes no âmbito deste Município de Candiba.
Para o funcionamento dos referidos estabelecimentos, devem ser atendidos os critérios relacionados a prevenção do COVID-19, tais como: uso de máscara; intensificação das ações de limpeza e medidas para evitar aglomeração de pessoas em seu interior, regulando e limitando o acesso das mesmas.
Sendo que para bares, restaurantes, lanchonetes e similares tem de ser observada a distância de uma mesa a outra: de 2 m² (dois metros quadrados).
A administração municipal se encontra à disposição para eventuais dúvidas ou solicitações.
Concluiu a nota.
ASCOM
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A cidade tem apenas 1 caso confirmado da COVID-19, resultado obtido por teste rápido seguindo protocolos da SESAB, o paciente é assintomático e se encontra em isolamento domiciliar. Com várias ações de prevenção contra o Coronavírus o município vem obtendo êxito no combate, Leia a nota na íntegra:
Em nova deliberação, nesta data de 29 de maio de 2020, ficou decidida a retomada das atividades de lojas de varejo, salões de beleza, bares, restaurantes e lanchonetes no âmbito deste Município de Candiba.
Para o funcionamento dos referidos estabelecimentos, devem ser atendidos os critérios relacionados a prevenção do COVID-19, tais como: uso de máscara; intensificação das ações de limpeza e medidas para evitar aglomeração de pessoas em seu interior, regulando e limitando o acesso das mesmas.
Sendo que para bares, restaurantes, lanchonetes e similares tem de ser observada a distância de uma mesa a outra: de 2 m² (dois metros quadrados).
A administração municipal se encontra à disposição para eventuais dúvidas ou solicitações.
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ASCOM
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