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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), multar o prefeito de Riacho de Santana, Alan Antônio Vieira (PSD), por conta do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019.

O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.765,04, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$2 mil.

Na decisão, realizada por meio eletrônico, também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário.

Segundo o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, perfazendo o montante de R$19.765,04, em razão de encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante o exercício de 2019, a título de juros e multas. Os descontos ocorreram nos meses de janeiro, março e abril.

Cabe recurso da decisão.

* Com informações do TCM

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Prefeito de Riacho de Santana é punido pelo TCM.

Data de Publicação: 01/10/2020

Prefeito de Riacho de Santana é punido pelo TCM.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), multar o prefeito de Riacho de Santana, Alan Antônio Vieira (PSD), por conta do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019.

O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.765,04, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$2 mil.

Na decisão, realizada por meio eletrônico, também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário.

Segundo o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, perfazendo o montante de R$19.765,04, em razão de encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante o exercício de 2019, a título de juros e multas. Os descontos ocorreram nos meses de janeiro, março e abril.

Cabe recurso da decisão.

* Com informações do TCM

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