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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Guanambi, Jairo Silva Magalhães (PSB), em razão do pagamento indevido de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias da prefeitura, no exercício de 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.256,24, com recursos pessoais, referente ao montante total de recursos públicos gastos indevidamente. O gestor foi multado em R$1 mil. De acordo com o processo, os atrasos nos repasses ocorreram nos meses de janeiro, fevereiro, março, junho e outubro, somando o total de R$19.256,24. Para a relatoria, o pagamento de multas e juros resulta em danos ao erário e, tendo decorrido de impontualidade pela desorganização ou pela falta de previsão de recursos - como no caso - a responsabilidade é do ordenador de despesa. “É unânime a jurisprudência dos tribunais de contas de que as despesas com pagamento de juros e multas moratórias e correção monetária são tidas como desprovidas de caráter público, e devem ser imputadas ao responsável quando demonstrada a sua omissão na tomada de providências para o seu ressarcimento”, ressaltou o conselheiro José Alfredo. Cabe recurso da decisão.

Achei Sudoeste

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Prefeito de Guanambi deve devolver mais de R$ 19 mil aos cofres municipais.

Data de Publicação: 07/08/2020

Prefeito de Guanambi deve devolver mais de R$ 19 mil aos cofres municipais.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Guanambi, Jairo Silva Magalhães (PSB), em razão do pagamento indevido de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias da prefeitura, no exercício de 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.256,24, com recursos pessoais, referente ao montante total de recursos públicos gastos indevidamente. O gestor foi multado em R$1 mil. De acordo com o processo, os atrasos nos repasses ocorreram nos meses de janeiro, fevereiro, março, junho e outubro, somando o total de R$19.256,24. Para a relatoria, o pagamento de multas e juros resulta em danos ao erário e, tendo decorrido de impontualidade pela desorganização ou pela falta de previsão de recursos - como no caso - a responsabilidade é do ordenador de despesa. “É unânime a jurisprudência dos tribunais de contas de que as despesas com pagamento de juros e multas moratórias e correção monetária são tidas como desprovidas de caráter público, e devem ser imputadas ao responsável quando demonstrada a sua omissão na tomada de providências para o seu ressarcimento”, ressaltou o conselheiro José Alfredo. Cabe recurso da decisão.

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