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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) , resolveu, nesta quarta-feira (23), multar em R$ 2 mil o prefeito da cidade de Caculé, no sudoeste da Bahia, Pedro Dias da Silva, após ele contratar a empresa da namorada do seu secretário de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Edgar Souza Santos Filho.

Segundo a denúncia, acatada pelo TCM, a empresa “A. Artes e Brindes” é de propriedade de Nita Aline Aguiar Silva, a qual, segundo os denunciantes, “mantém relacionamento amoroso, público e notório" com o secretário.

Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, a empresa de propriedade da namorada de um secretário municipal está, de fato, impedida de ser contratada pela administração pública, ainda que a ligação entre os envolvidos seja apenas indireta (namoro), como alegado pela defesa dos denunciados. O relacionamento, segundo o relator, viola os "princípios da moralidade administrativa e, em especial, da impessoalidade”.

Cabe recurso da decisão.

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Prefeito de Caculé é multado após contratar empresa de namorada.

Data de Publicação: 24/03/2022

Prefeito de Caculé é multado após contratar empresa de namorada.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) , resolveu, nesta quarta-feira (23), multar em R$ 2 mil o prefeito da cidade de Caculé, no sudoeste da Bahia, Pedro Dias da Silva, após ele contratar a empresa da namorada do seu secretário de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Edgar Souza Santos Filho.

Segundo a denúncia, acatada pelo TCM, a empresa “A. Artes e Brindes” é de propriedade de Nita Aline Aguiar Silva, a qual, segundo os denunciantes, “mantém relacionamento amoroso, público e notório" com o secretário.

Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, a empresa de propriedade da namorada de um secretário municipal está, de fato, impedida de ser contratada pela administração pública, ainda que a ligação entre os envolvidos seja apenas indireta (namoro), como alegado pela defesa dos denunciados. O relacionamento, segundo o relator, viola os "princípios da moralidade administrativa e, em especial, da impessoalidade”.

Cabe recurso da decisão.

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