Duas motocicletas com indícios de adulteração nos sinais identificadores foram apreendidas por policiais da Companhia de Emprego Tático Ostensivo (CETO) durante patrulhamentos realizados entre a noite de sexta-feira (09) e a madrugada de sábado (10), no município de Guanambi, no sudoeste da Bahia.
A primeira apreensão aconteceu por volta das 21h08, na Avenida Ipiranga, onde os policiais encontraram uma motocicleta estacionada sobre a calçada. Durante a verificação, a leitura do QR Code não apresentou qualquer registro no sistema, e o chassi do veículo apresentava sinais visíveis de alteração.
Já a segunda ocorrência foi registrada por volta de 00h38, na BA-573, no bairro BNH. Durante abordagem a outra motocicleta em situação suspeita, os agentes constataram novamente a inexistência de registro válido no QR Code, além de adulteração no chassi. O condutor, um homem de 29 anos, relatou que havia adquirido a moto por meio de um grupo de vendas na rede social Facebook.
Diante das irregularidades constatadas, as duas motocicletas foram apreendidas e encaminhadas à Delegacia Territorial de Guanambi, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis e iniciados os procedimentos de investigação.
Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA
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A primeira apreensão aconteceu por volta das 21h08, na Avenida Ipiranga, onde os policiais encontraram uma motocicleta estacionada sobre a calçada. Durante a verificação, a leitura do QR Code não apresentou qualquer registro no sistema, e o chassi do veículo apresentava sinais visíveis de alteração.
Já a segunda ocorrência foi registrada por volta de 00h38, na BA-573, no bairro BNH. Durante abordagem a outra motocicleta em situação suspeita, os agentes constataram novamente a inexistência de registro válido no QR Code, além de adulteração no chassi. O condutor, um homem de 29 anos, relatou que havia adquirido a moto por meio de um grupo de vendas na rede social Facebook.
Diante das irregularidades constatadas, as duas motocicletas foram apreendidas e encaminhadas à Delegacia Territorial de Guanambi, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis e iniciados os procedimentos de investigação.
Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA
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