Uma bicicleta motorizada foi apreendida pela Polícia Militar na noite de terça-feira (30), durante rondas de rotina realizadas na Avenida Candeal, no distrito de Mutans, em Guanambi.
A ação ocorreu por volta das 19h50, quando a guarnição identificou um adolescente de 15 anos conduzindo o veículo de forma irregular, em desacordo com as normas previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a circulação desse tipo de meio de transporte.
Após a abordagem, os policiais realizaram uma orientação educativa ao adolescente e constataram a infração. Diante da situação, a bicicleta motorizada foi recolhida. O jovem foi encaminhado ao Posto da Polícia Militar, onde seus responsáveis legais foram devidamente comunicados sobre o ocorrido e as providências adotadas.
O veículo, de cor prata, sem marca aparente e sem identificação, permaneceu apreendido para as medidas administrativas cabíveis. A Polícia Militar reforça que as fiscalizações seguem com o objetivo de garantir a segurança no trânsito e prevenir acidentes, especialmente envolvendo menores de idade.
Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA
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A ação ocorreu por volta das 19h50, quando a guarnição identificou um adolescente de 15 anos conduzindo o veículo de forma irregular, em desacordo com as normas previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a circulação desse tipo de meio de transporte.
Após a abordagem, os policiais realizaram uma orientação educativa ao adolescente e constataram a infração. Diante da situação, a bicicleta motorizada foi recolhida. O jovem foi encaminhado ao Posto da Polícia Militar, onde seus responsáveis legais foram devidamente comunicados sobre o ocorrido e as providências adotadas.
O veículo, de cor prata, sem marca aparente e sem identificação, permaneceu apreendido para as medidas administrativas cabíveis. A Polícia Militar reforça que as fiscalizações seguem com o objetivo de garantir a segurança no trânsito e prevenir acidentes, especialmente envolvendo menores de idade.
Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA
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