Um morador de Pindaí foi condenado a 23 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo assassinato de um jovem de 27 anos, ocorrido em novembro de 2015. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15), durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi.
De acordo com o processo, o crime aconteceu em frente a uma casa de eventos da cidade, após uma discussão envolvendo a vítima e pessoas ligadas ao acusado. As investigações apontaram que o réu efetuou diversos disparos de arma de fogo, atingindo o jovem, que morreu ainda no local.
Conforme apurado pela Polícia Civil, a motivação do homicídio estaria relacionada a conflitos pessoais e ciúmes decorrentes de um relacionamento amoroso anterior da vítima. Testemunhas relataram que houve uma confusão antes dos disparos e que o acusado foi identificado como o autor dos tiros.
Foragido por mais de um ano
Após o crime, o condenado deixou a região e passou a ser considerado foragido da Justiça. A prisão preventiva foi decretada durante a fase de investigação, mas ele só foi localizado em abril de 2017, na cidade de Diadema, no estado de São Paulo.
Segundo informações da época, o homem foi encontrado durante uma ação policial e teria apresentado documentos falsos para tentar esconder sua identidade. A fraude, no entanto, foi descoberta pelos policiais, que cumpriram o mandado de prisão em aberto.
Decisão do júri
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria do homicídio e aceitaram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A tese apresentada pela defesa para redução da pena foi rejeitada.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade do crime, observando que os disparos ocorreram em local com grande movimentação de pessoas, colocando terceiros em situação de risco. Também foram considerados os impactos causados à família da vítima ao longo dos anos.
No mesmo julgamento, outro acusado que respondia pelo caso foi absolvido por insuficiência de provas.
Com a condenação, a Justiça determinou o imediato cumprimento da pena em regime fechado, conforme entendimento vigente para decisões proferidas pelo Tribunal do Júri.
Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA
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De acordo com o processo, o crime aconteceu em frente a uma casa de eventos da cidade, após uma discussão envolvendo a vítima e pessoas ligadas ao acusado. As investigações apontaram que o réu efetuou diversos disparos de arma de fogo, atingindo o jovem, que morreu ainda no local.
Conforme apurado pela Polícia Civil, a motivação do homicídio estaria relacionada a conflitos pessoais e ciúmes decorrentes de um relacionamento amoroso anterior da vítima. Testemunhas relataram que houve uma confusão antes dos disparos e que o acusado foi identificado como o autor dos tiros.
Foragido por mais de um ano
Após o crime, o condenado deixou a região e passou a ser considerado foragido da Justiça. A prisão preventiva foi decretada durante a fase de investigação, mas ele só foi localizado em abril de 2017, na cidade de Diadema, no estado de São Paulo.
Segundo informações da época, o homem foi encontrado durante uma ação policial e teria apresentado documentos falsos para tentar esconder sua identidade. A fraude, no entanto, foi descoberta pelos policiais, que cumpriram o mandado de prisão em aberto.
Decisão do júri
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria do homicídio e aceitaram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A tese apresentada pela defesa para redução da pena foi rejeitada.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade do crime, observando que os disparos ocorreram em local com grande movimentação de pessoas, colocando terceiros em situação de risco. Também foram considerados os impactos causados à família da vítima ao longo dos anos.
No mesmo julgamento, outro acusado que respondia pelo caso foi absolvido por insuficiência de provas.
Com a condenação, a Justiça determinou o imediato cumprimento da pena em regime fechado, conforme entendimento vigente para decisões proferidas pelo Tribunal do Júri.
Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA
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