Diante da falta de pagamento de salários e outros direitos como: décimo terceiro, vantagens adquiridas e horas extras a servidores, diversas ações foram propostas contra o Município de Palmas de Monte Alto, visando o recebimento destes direitos. O Sindicado dos Servidores Públicos Municipais requereu na Justiça o pagamento de salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2000 e 13º salário do mesmo ano. E alguns servidores que se sentiram lesados, reivindicaram individualmente 13º salário e outras vantagens referentes ao mês de dezembro de 2012.
De acordo com as sentenças publicadas na última quarta-feira (21/01), a juíza da Comarca, Dra Adriana Silveira Bastos, julgou procedentes os pedidos. Em relação à ação de cobrança impetrada pelo Sindicato a Magistrada condenou o município “a pagar aos substituídos processuais os salários referentes aos meses de novembro e dezembro do ano de 2000 e 13º salário desse mesmo ano, que deverão ser devidamente corrigidas monetariamente pelo INPC, a partir do inadimplemento até o efetivo pagamento, acrescidas de juros moratórios à base de 1% (um) por cento ao mês, a partir da citação”.
Segundo consta nas sentenças, parte dos servidores que impetraram ação de forma individual, reivindicando vantagens adquiridas, horas extras referente ao mês de dezembro de 2012 e o 13º salário do mesmo ano, a Juíza também julgou procedente e condenou o ente público a pagar aos autores das ações “as vantagens suprimidas no mês de dezembro de 2012 e do décimo terceiro salário do ano de 2012, corrigidas monetariamente a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação, até seu efetivo pagamento; condenar o réu a pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.”
A Magistrada determinou ainda que fosse encaminhada ao Ministério Público do Estado da Bahia cópia integral das sentenças, para que seja apurado se o gestor do município em 2012 cometeu a eventual prática de atos de improbidade administrativa conforme preceitua o artigo 101 da Lei nº 8.929/1992. As decisões envolvem processos do ano 2000, quando a prefeitura era comandada pelo atual prefeito Fernando Laranjeira e também de 2012, sob responsabilidade do ex-gestor Manoel Rubens. Ainda cabe recursos.
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De acordo com as sentenças publicadas na última quarta-feira (21/01), a juíza da Comarca, Dra Adriana Silveira Bastos, julgou procedentes os pedidos. Em relação à ação de cobrança impetrada pelo Sindicato a Magistrada condenou o município “a pagar aos substituídos processuais os salários referentes aos meses de novembro e dezembro do ano de 2000 e 13º salário desse mesmo ano, que deverão ser devidamente corrigidas monetariamente pelo INPC, a partir do inadimplemento até o efetivo pagamento, acrescidas de juros moratórios à base de 1% (um) por cento ao mês, a partir da citação”.
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