A juíza da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto (BA), Dra. Adriana Silveira Bastos, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação ‘Palmas de Monte Alto de Todos’ contra os ex-candidatos Plínio Laranjeira de Moura e Francisco Emílio Pereira Lima, que disputaram os cargos de prefeito e vice-prefeito no pleito eleitoral de 2012.
De acordo com informações obtidas pelo ‘Programa Giro de Notícias’, a ação tinha como objetivo a apuração de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. No processo o autor denunciava que os investigados promoveram abastecimento de motocicletas e carros de forma irregular com a intenção de desequilibrar a disputa e afrontar a Legislação Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral opinou no sentido de que a ação fosse julgada improcedente, ante a fragilidade das provas.
A Juíza Eleitoral da comarca proferiu sua sentença e decidiu pela improcedência dos pedidos formulados nos autos da referida ação. A magistrada alegou que as provas apresentadas não eram suficientes para dar suporte a condenação. A decisão foi publicada nesta terça-feira (20/01) no Diário da Justiça Eleitoral.
A nossa reportagem entrou em contato com o ex-candidato Plínio Moura, que afirmou estar bastante tranquilo e em paz – “Recebi a notícia da sentença com muita serenidade, pois sempre soube que a Juíza é uma pessoa íntegra e honesta, e não poderia esperar algo diferente, em todo o tempo estive com a consciência tranquila, o resultado só poderia ser favorável”, disse ele.
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De acordo com informações obtidas pelo ‘Programa Giro de Notícias’, a ação tinha como objetivo a apuração de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. No processo o autor denunciava que os investigados promoveram abastecimento de motocicletas e carros de forma irregular com a intenção de desequilibrar a disputa e afrontar a Legislação Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral opinou no sentido de que a ação fosse julgada improcedente, ante a fragilidade das provas.
A Juíza Eleitoral da comarca proferiu sua sentença e decidiu pela improcedência dos pedidos formulados nos autos da referida ação. A magistrada alegou que as provas apresentadas não eram suficientes para dar suporte a condenação. A decisão foi publicada nesta terça-feira (20/01) no Diário da Justiça Eleitoral.
A nossa reportagem entrou em contato com o ex-candidato Plínio Moura, que afirmou estar bastante tranquilo e em paz – “Recebi a notícia da sentença com muita serenidade, pois sempre soube que a Juíza é uma pessoa íntegra e honesta, e não poderia esperar algo diferente, em todo o tempo estive com a consciência tranquila, o resultado só poderia ser favorável”, disse ele.
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