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Alguns talvez tenham feito de "boa fé" querendo ajudar a amigos, antigo cientes, ou até penando em estar praticando uma atitude humanitária, outros podem ter praticado pela velha mania de enganar a justiça. Todos igualmente estão às voltas com a Justiça, da Bahia e a Federal, são comerciantes da região, e a razão é muito simples; emitiram notas fiscais "frias", para fins de aposentadoria junto a Justiça Federal. É muito simples entender. Um trabalhador rural, e alguns até que não o são, têm intuito de se aposentar pela previdência, e para isto necessitam de um documento que comprove esta atividade. Se a previdência nega as aposentadorias, cabe recurso na Justiça Federal e caberá o juiz, mediante uma juntada de provas então conceder ou não o benefício, para isto também as partes comparecem a uma audiência. O procurador do INSS e o requerente, ou seu advogado, munido das provas. Servem como provas documentos antigos onde constem a atividade, testemunhos idôneos, assim como notais fiscais de compra de insumos tendo como destinatário da mercadoria o requerente desde que conste endereço rural e de algum modo comprove que este é um produtor rural. Ocorre que a totalidade se vale de notas não foram preenchidas no passado, de blocos arquivados já prestados contas ao fisco pelas contabilidades. O que além da fraude contra a Justiça Federal, se configuraria uma sonegação dos impostos estaduais. A fraude foi detectada por técnicos da Vara Única da Justiça Federal em Guanambi, e o juiz federal Doutor Marcelo Motta de Oliveira levou o caso à Promotoria de Justiça. O problema foi transferido para o promotor Doutor Áureo Teixeira da Castro, que tem em suas mãos a apuração destes casos de fraudes, a serem enviados a Justiça da Bahia, uma fez que envolvem o Receita do estado. Enquanto não julgada a legal trabalho rural a aposentadoria pretendida pode ficar travada. Ou seja: "O tiro saiu pela culatra", como explica um advogado. Para esclarecerem esta situação estiveram no Programa de Rádio Fernando Alves Repórter o presidente do Sindicato Rural, Rumildes Evangelista, a presidente da CDL, Alvisa Prates, e Promotor de Justiça, Doutor Áureo Teixeira de Castro que expediu um comunicado aos principais órgãos imprensa: "Enviamos cerca de duzentos inquéritos a serem apurados pela Polícia Federal", lembra o juiz Marcelo Motta. " ["post_views"]=> string(4) "1328" ["post_cover__"]=> string(0) "" ["post_category"]=> string(2) "17" ["post_lastview"]=> string(19) "2026-09-02 20:55:28" ["post_name"]=> string(61) "notas-fiscais-frias-podem-dar-cadeia-e-atrasar-aposentadorias" ["post_subtitle"]=> NULL ["post_video"]=> NULL ["post_author"]=> string(1) "1" ["post_category_parent"]=> NULL ["post_status"]=> string(1) "1" ["post_type"]=> NULL ["post_instant_article"]=> NULL ["post_amp"]=> NULL ["post_tags"]=> NULL ["post_cover"]=> string(8) "antigas/" }

Notas Fiscais "frias? podem dar cadeia e atrasar aposentadorias.

Data de Publicação: 23/05/2009

Notas Fiscais "frias? podem dar cadeia e atrasar aposentadorias.

Alguns talvez tenham feito de "boa fé" querendo ajudar a amigos, antigo cientes, ou até penando em estar praticando uma atitude humanitária, outros podem ter praticado pela velha mania de enganar a justiça. Todos igualmente estão às voltas com a Justiça, da Bahia e a Federal, são comerciantes da região, e a razão é muito simples; emitiram notas fiscais "frias", para fins de aposentadoria junto a Justiça Federal. É muito simples entender. Um trabalhador rural, e alguns até que não o são, têm intuito de se aposentar pela previdência, e para isto necessitam de um documento que comprove esta atividade. Se a previdência nega as aposentadorias, cabe recurso na Justiça Federal e caberá o juiz, mediante uma juntada de provas então conceder ou não o benefício, para isto também as partes comparecem a uma audiência. O procurador do INSS e o requerente, ou seu advogado, munido das provas. Servem como provas documentos antigos onde constem a atividade, testemunhos idôneos, assim como notais fiscais de compra de insumos tendo como destinatário da mercadoria o requerente desde que conste endereço rural e de algum modo comprove que este é um produtor rural. Ocorre que a totalidade se vale de notas não foram preenchidas no passado, de blocos arquivados já prestados contas ao fisco pelas contabilidades. O que além da fraude contra a Justiça Federal, se configuraria uma sonegação dos impostos estaduais. A fraude foi detectada por técnicos da Vara Única da Justiça Federal em Guanambi, e o juiz federal Doutor Marcelo Motta de Oliveira levou o caso à Promotoria de Justiça. O problema foi transferido para o promotor Doutor Áureo Teixeira da Castro, que tem em suas mãos a apuração destes casos de fraudes, a serem enviados a Justiça da Bahia, uma fez que envolvem o Receita do estado. Enquanto não julgada a legal trabalho rural a aposentadoria pretendida pode ficar travada. Ou seja: "O tiro saiu pela culatra", como explica um advogado. Para esclarecerem esta situação estiveram no Programa de Rádio Fernando Alves Repórter o presidente do Sindicato Rural, Rumildes Evangelista, a presidente da CDL, Alvisa Prates, e Promotor de Justiça, Doutor Áureo Teixeira de Castro que expediu um comunicado aos principais órgãos imprensa: "Enviamos cerca de duzentos inquéritos a serem apurados pela Polícia Federal", lembra o juiz Marcelo Motta.

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