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A Prefeitura Municipal de Iuiu vem a público fazer os seguintes esclarecimentos acerca das “sobras da subvinculação de 70% do FUNDEB de 2021”, o que, conforme será demonstrado a seguir, não é o caso do Município de Iuiu.

Inicialmente, é importante esclarecer que, com a aprovação da Lei Federal nº 14.113/2020, conforme o artigo 26, todos os Municípios foram obrigados a investirem no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica. O índice mínimo previsto na lei anterior era de 60%.

Ocorre que em vários municípios, as despesas com remuneração desses profissionais não atingiram o mínimo exigido de 70%, o que, diante disso, visando atingir o índice para não serem penalizados com a eventual rejeição de contas, os prefeitos e prefeitas de alguns desses municípios têm optado pela distribuição por meio de abono aos profissionais da educação.

Entretanto, esse não é o caso do Município de Iuiu, que mesmo antes da aprovação da nova lei do FUNDEB, já vinha e segue investindo mais de 70% dos recursos do fundo na remuneração de profissionais da educação (2020: 81,31%, 2019: 72,60%, 2018: 70,71%, 2017: 75,52%, 2016: 85,29%, 2015: 63,73%, 2014: 65,41%, 2013: 72,52%, 2012: 85,31%, 2011: 84,81%). Para tanto, basta conferir os índices no site: fnde.gov.br/siope.

Quanto ao exercício de 2021, a aplicação parcial até o mês de novembro já corresponde a 84,38% dos recursos do FUNDEB, destinados a remuneração de profissionais da educação.

Portanto, o motivo pelo qual o Município de Iuiu apresenta índices tão elevados, diferentes de outros do Estado, repousa na qualidade do Plano de Carreira do Magistério local, considerado um dos mais vantajosos para a categoria e que, diante de tamanhas vantagens, corre o risco de se tornar impagável no futuro, com a tendência de queda do número de alunos.

Sendo assim, no âmbito do município de Iuiu, não há o que se falar em sobras da subvinculação de 70% do FUNDEB de 2021, pelo simples motivo do Município já estar investindo 85% do recurso na remuneração de profissionais da educação, portanto, 15% a mais do que o mínimo exigido por lei, já que nos últimos anos, a Prefeitura vem concedendo todos os reajustes salariais anuais, valorizando a categoria e reconhecendo o seu importante papel na sociedade.

Por: ASCOM

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Nota de esclarecimento da Prefeitura de Iuiú sobre a subvinculação de 70% do Fundeb de 2021.

Data de Publicação: 09/12/2021

Nota de esclarecimento da Prefeitura de Iuiú sobre a subvinculação de 70% do Fundeb de 2021.

A Prefeitura Municipal de Iuiu vem a público fazer os seguintes esclarecimentos acerca das “sobras da subvinculação de 70% do FUNDEB de 2021”, o que, conforme será demonstrado a seguir, não é o caso do Município de Iuiu.

Inicialmente, é importante esclarecer que, com a aprovação da Lei Federal nº 14.113/2020, conforme o artigo 26, todos os Municípios foram obrigados a investirem no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica. O índice mínimo previsto na lei anterior era de 60%.

Ocorre que em vários municípios, as despesas com remuneração desses profissionais não atingiram o mínimo exigido de 70%, o que, diante disso, visando atingir o índice para não serem penalizados com a eventual rejeição de contas, os prefeitos e prefeitas de alguns desses municípios têm optado pela distribuição por meio de abono aos profissionais da educação.

Entretanto, esse não é o caso do Município de Iuiu, que mesmo antes da aprovação da nova lei do FUNDEB, já vinha e segue investindo mais de 70% dos recursos do fundo na remuneração de profissionais da educação (2020: 81,31%, 2019: 72,60%, 2018: 70,71%, 2017: 75,52%, 2016: 85,29%, 2015: 63,73%, 2014: 65,41%, 2013: 72,52%, 2012: 85,31%, 2011: 84,81%). Para tanto, basta conferir os índices no site: fnde.gov.br/siope.

Quanto ao exercício de 2021, a aplicação parcial até o mês de novembro já corresponde a 84,38% dos recursos do FUNDEB, destinados a remuneração de profissionais da educação.

Portanto, o motivo pelo qual o Município de Iuiu apresenta índices tão elevados, diferentes de outros do Estado, repousa na qualidade do Plano de Carreira do Magistério local, considerado um dos mais vantajosos para a categoria e que, diante de tamanhas vantagens, corre o risco de se tornar impagável no futuro, com a tendência de queda do número de alunos.

Sendo assim, no âmbito do município de Iuiu, não há o que se falar em sobras da subvinculação de 70% do FUNDEB de 2021, pelo simples motivo do Município já estar investindo 85% do recurso na remuneração de profissionais da educação, portanto, 15% a mais do que o mínimo exigido por lei, já que nos últimos anos, a Prefeitura vem concedendo todos os reajustes salariais anuais, valorizando a categoria e reconhecendo o seu importante papel na sociedade.

Por: ASCOM

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