O Tribunal do Júri de Palmas de Monte Alto, presidido pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, condenou na última segunda-feira (2), Genes Silva Lima, a 4 anos e 8 meses de prisão, por lesão corporal contra a ex-companheira Marlucia Pereira dos Santos.
No dia 27 de abril de 2010, Genes golpeou a ex com diversos golpes de faca, motivado por ciúmes. O crime ocorreu por volta das 23h20, na rua Augusta Porto Castro, no bairro Nova Palmas.
O representante do Ministério Público (MP), promotor Ariomar Figueiredo, pediu a condenação por tentativa de homicídio, incurso nas penas do art. 121, §2º, inciso I (motivo torpe) c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal – CP. Ele pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia.
A defesa do réu foi feita pelos advogados Troyano Adalgicio Teixeira Lélis e Guilherme Cruz do Nascimento. A defesa pediu por sua absolvição, baseado no princípio in dubio pro reo, alegando o Art. 386, VII – não existir prova suficiente para a condenação.
Conforme o Portal Vilson Nunes, o Conselho de Sentença foi formado por 6 mulheres e 1 homem, que reconheceu, por maioria, materialidade e autoria do delito, porém, entendeu que o réu não queria matar a vítima, motivo pelo qual afastou o homicídio tentado.
O réu irá cumprir a pena em regime semiaberto, com direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deverá retornar à unidade penitenciária à noite.
Folha do Vale
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No dia 27 de abril de 2010, Genes golpeou a ex com diversos golpes de faca, motivado por ciúmes. O crime ocorreu por volta das 23h20, na rua Augusta Porto Castro, no bairro Nova Palmas.
O representante do Ministério Público (MP), promotor Ariomar Figueiredo, pediu a condenação por tentativa de homicídio, incurso nas penas do art. 121, §2º, inciso I (motivo torpe) c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal – CP. Ele pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia.
A defesa do réu foi feita pelos advogados Troyano Adalgicio Teixeira Lélis e Guilherme Cruz do Nascimento. A defesa pediu por sua absolvição, baseado no princípio in dubio pro reo, alegando o Art. 386, VII – não existir prova suficiente para a condenação.
Conforme o Portal Vilson Nunes, o Conselho de Sentença foi formado por 6 mulheres e 1 homem, que reconheceu, por maioria, materialidade e autoria do delito, porém, entendeu que o réu não queria matar a vítima, motivo pelo qual afastou o homicídio tentado.
O réu irá cumprir a pena em regime semiaberto, com direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deverá retornar à unidade penitenciária à noite.
Folha do Vale
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