O Ministério Público estadual (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Tatyane Caires, recomendou que o Município de Guanambi promova, em até 20 dias, todas as medidas necessárias, inclusive judiciais, para revogar a doação de uma área de 3.150 m² feita ao Centro de Educação Superior de Guanambi (CESG) em 2019.
A recomendação, assinada no último dia 16 na 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi, considerou um inquérito civil que atestou o descumprimento do compromisso assumido pelo Centro de Educação. Após a doação, o CESG deveria, em até dois anos, construir uma Unidade de Atendimento à Saúde – Centro Integrado de Saúde, destinada à prestação de atendimento à população.
Segundo a promotora de Justiça Tatyane Caires, a doação do terreno, avaliado em R$ 293 mil, foi feita por meio da Lei Municipal nº 1.217, de março de 2019, que prevê que o donatário tem o prazo de dois anos para realizar o encargo previsto na doação, sob pena de o imóvel retornar ao patrimônio do Município.
A promotora considerou também que, em fevereiro de 2022, quase quatro anos passados da assinatura do ato de disposição gratuita do imóvel, diligências constataram que a construção da Unidade de Atendimento à Saúde ainda não havia acontecido. A recomendação dá um prazo improrrogável de 20 dias para que o Município apresente informações acerca das providências tomadas ou a serem adotadas.
A Tarde
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A recomendação, assinada no último dia 16 na 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi, considerou um inquérito civil que atestou o descumprimento do compromisso assumido pelo Centro de Educação. Após a doação, o CESG deveria, em até dois anos, construir uma Unidade de Atendimento à Saúde – Centro Integrado de Saúde, destinada à prestação de atendimento à população.
Segundo a promotora de Justiça Tatyane Caires, a doação do terreno, avaliado em R$ 293 mil, foi feita por meio da Lei Municipal nº 1.217, de março de 2019, que prevê que o donatário tem o prazo de dois anos para realizar o encargo previsto na doação, sob pena de o imóvel retornar ao patrimônio do Município.
A promotora considerou também que, em fevereiro de 2022, quase quatro anos passados da assinatura do ato de disposição gratuita do imóvel, diligências constataram que a construção da Unidade de Atendimento à Saúde ainda não havia acontecido. A recomendação dá um prazo improrrogável de 20 dias para que o Município apresente informações acerca das providências tomadas ou a serem adotadas.
A Tarde
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