O Ministério Público estadual recomendou nesta quarta-feira (24), que todas as instituições da rede privada de ensino de Salvador elaborem propostas de renegociação de contrato de prestação de serviços, considerando a suspensão ou alteração do modo de ensino durante o período de isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19.
Na recomendação, o promotor de Justiça Solon Dias da Rocha Filho, que coordena o Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Consumidor (Ceacon), e a promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira destacam que as propostas deverão conter planilhas de custos referentes ao período de suspensão das aulas presenciais, com aplicação de descontos, e deverão ser comparadas com as planilhas elaboradas para o mesmo período, antes da pandemia.
Os promotores recomendam que as instituições não cobrem multas ou juros em decorrência de atraso do pagamento decorrente do período de isolamento social e seus desdobramentos, quando causados por prejuízos financeiros comprovadamente provocados pela pandemia.
Propõem ainda que as instituições se esforcem para evitar a judicialização de situações decorrentes da pandemia, buscando formas de conciliação. Às unidades de educação infantil, o MP recomenda que proponham aos contratantes uma compensação futura, em decorrência da suspensão das atividades, ou uma proposta de renegociação, levando em conta as peculiaridades da educação infantil e a “impossibilidade de sua execução na forma não presencial”. Caso o consumidor não concorde com a proposta, o MP recomenda que as instituições suspendam a vigência dos contratos até o término do período de isolamento social.
As instituições de ensino médio e fundamental foram recomendadas a renegociar o valor das mensalidades levando em consideração a redução dos custos no período de suspensão das aulas presenciais, concedendo descontos proporcionais, esclarecendo aos consumidores sobre eventual realização de aulas presenciais em período posterior à pandemia, com consequente modificação no calendário de aulas e férias, informando também se farão reposição integral das aulas presenciais ou se serão contabilizadas nas horas-aula as aulas não presenciais prestadas durante o período de isolamento.
A proposta de eventual prestação das aulas à distância deverá ser acompanhada de revisão contratual para vigorar durante o período de suspensão das atividades presenciais. Caso os consumidores não concordem com as propostas de revisão apresentadas pelas instituições, sejam eles de ensino infantil, médio ou fundamental, o MP recomenda que seja assegurada ao consumidor a possibilidade de rescisão contratual “motivada por caso fortuito ou de força maior”, nada podendo ser cobrado dos clientes que não serão considerados inadimplentes.
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Os promotores recomendam que as instituições não cobrem multas ou juros em decorrência de atraso do pagamento decorrente do período de isolamento social e seus desdobramentos, quando causados por prejuízos financeiros comprovadamente provocados pela pandemia.
Propõem ainda que as instituições se esforcem para evitar a judicialização de situações decorrentes da pandemia, buscando formas de conciliação. Às unidades de educação infantil, o MP recomenda que proponham aos contratantes uma compensação futura, em decorrência da suspensão das atividades, ou uma proposta de renegociação, levando em conta as peculiaridades da educação infantil e a “impossibilidade de sua execução na forma não presencial”. Caso o consumidor não concorde com a proposta, o MP recomenda que as instituições suspendam a vigência dos contratos até o término do período de isolamento social.
As instituições de ensino médio e fundamental foram recomendadas a renegociar o valor das mensalidades levando em consideração a redução dos custos no período de suspensão das aulas presenciais, concedendo descontos proporcionais, esclarecendo aos consumidores sobre eventual realização de aulas presenciais em período posterior à pandemia, com consequente modificação no calendário de aulas e férias, informando também se farão reposição integral das aulas presenciais ou se serão contabilizadas nas horas-aula as aulas não presenciais prestadas durante o período de isolamento.
A proposta de eventual prestação das aulas à distância deverá ser acompanhada de revisão contratual para vigorar durante o período de suspensão das atividades presenciais. Caso os consumidores não concordem com as propostas de revisão apresentadas pelas instituições, sejam eles de ensino infantil, médio ou fundamental, o MP recomenda que seja assegurada ao consumidor a possibilidade de rescisão contratual “motivada por caso fortuito ou de força maior”, nada podendo ser cobrado dos clientes que não serão considerados inadimplentes.
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