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O Ministério da Saúde publicou uma nota técnica com orientações para que farmácias autorizadas realizem testes rápidos de HIV, sífilis, hepatites virais e outras ISTs (infecções sexualmente transmissíveis).

De acordo com Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os exames não servem para diagnóstico, somente triagem, ou seja, facilitam a detecção de doenças, mas não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas.

Neste sentido, as farmácias devem estar articuladas com a rede de diagnóstico, assistência à saúde e vigilância epidemiológica do território para promover o encaminhamento adequado dos usuários com testes reagentes, acesso à conclusão diagnóstica e, quando necessário, ao tratamento.

Os resultados que indiquem doenças de notificação compulsória devem ser notificados ao Ministério da Saúde, conforme previsto na legislação brasileira.

De acordo com o documento, o profissional responsável pela testagem deve orientar o usuário sobre os possíveis resultados e o que eles podem representar. Todas as dúvidas do paciente devem ser acolhidas e respondidas.

No caso de criança de até 12 anos incompletos, a testagem e entrega dos exames deve ser realizada com a presença dos pais ou responsáveis. Para adolescentes de 12 a 18 anos, após uma avaliação das condições de discernimento, o exame será realizado segundo vontade do adolescente, assim como o compartilhamento do resultado a outras pessoas. Se desejar, e se for constatado que está em condições físicas, psíquicas e emocionais de receber o resultado da triagem, a testagem poderá ser realizada mesmo sem a presença dos responsáveis.

Draurio Barreira, diretor do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, diz, em nota, que a realização de testes rápidos por farmácias vai ao encontro dos esforços para a eliminação de infecções e doenças determinadas socialmente até 2030.

Segundo ele, a execução de testes rápidos por farmácias autorizadas é uma das ferramentas de apoio à ampliação do acesso à testagem junto às pessoas que, por motivos diversos, não buscam ou têm acesso aos serviços de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) para a realização de testagens rotineiras.

Por Folhapress

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Ministério da Saúde orienta farmácias a realizar testes rápidos de HIV.

Data de Publicação: 29/07/2024

Ministério da Saúde orienta farmácias a realizar testes rápidos de HIV.

O Ministério da Saúde publicou uma nota técnica com orientações para que farmácias autorizadas realizem testes rápidos de HIV, sífilis, hepatites virais e outras ISTs (infecções sexualmente transmissíveis).

De acordo com Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os exames não servem para diagnóstico, somente triagem, ou seja, facilitam a detecção de doenças, mas não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas.

Neste sentido, as farmácias devem estar articuladas com a rede de diagnóstico, assistência à saúde e vigilância epidemiológica do território para promover o encaminhamento adequado dos usuários com testes reagentes, acesso à conclusão diagnóstica e, quando necessário, ao tratamento.

Os resultados que indiquem doenças de notificação compulsória devem ser notificados ao Ministério da Saúde, conforme previsto na legislação brasileira.

De acordo com o documento, o profissional responsável pela testagem deve orientar o usuário sobre os possíveis resultados e o que eles podem representar. Todas as dúvidas do paciente devem ser acolhidas e respondidas.

No caso de criança de até 12 anos incompletos, a testagem e entrega dos exames deve ser realizada com a presença dos pais ou responsáveis. Para adolescentes de 12 a 18 anos, após uma avaliação das condições de discernimento, o exame será realizado segundo vontade do adolescente, assim como o compartilhamento do resultado a outras pessoas. Se desejar, e se for constatado que está em condições físicas, psíquicas e emocionais de receber o resultado da triagem, a testagem poderá ser realizada mesmo sem a presença dos responsáveis.

Draurio Barreira, diretor do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, diz, em nota, que a realização de testes rápidos por farmácias vai ao encontro dos esforços para a eliminação de infecções e doenças determinadas socialmente até 2030.

Segundo ele, a execução de testes rápidos por farmácias autorizadas é uma das ferramentas de apoio à ampliação do acesso à testagem junto às pessoas que, por motivos diversos, não buscam ou têm acesso aos serviços de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) para a realização de testagens rotineiras.

Por Folhapress

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