Um homem de 50 anos foi detido na manhã de segunda-feira (1º) na zona rural de Guanambi, em cumprimento a uma ordem judicial relacionada ao não pagamento de pensão alimentícia. A ação contou com o apoio da Polícia Militar durante o cumprimento do mandado expedido pela Justiça.
A ocorrência foi registrada por volta das 8h23, quando uma Oficial de Justiça, acompanhada por policiais militares, se deslocou até o endereço indicado para localizar o devedor.
No local, o homem foi encontrado e informado sobre a determinação judicial. Conforme informações da ocorrência, ele colaborou com a ação e não apresentou qualquer resistência durante o procedimento.
Após a formalização do cumprimento do mandado, o detido foi encaminhado à delegacia da cidade, onde foram realizados os trâmites legais previstos para esse tipo de situação.
A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é uma medida prevista na legislação brasileira e pode ser aplicada quando o responsável deixa de cumprir a obrigação de prestar assistência financeira a dependentes, mesmo após determinação judicial. O objetivo é assegurar o pagamento dos valores devidos e garantir o sustento de quem tem direito ao benefício.
Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA
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A ocorrência foi registrada por volta das 8h23, quando uma Oficial de Justiça, acompanhada por policiais militares, se deslocou até o endereço indicado para localizar o devedor.
No local, o homem foi encontrado e informado sobre a determinação judicial. Conforme informações da ocorrência, ele colaborou com a ação e não apresentou qualquer resistência durante o procedimento.
Após a formalização do cumprimento do mandado, o detido foi encaminhado à delegacia da cidade, onde foram realizados os trâmites legais previstos para esse tipo de situação.
A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é uma medida prevista na legislação brasileira e pode ser aplicada quando o responsável deixa de cumprir a obrigação de prestar assistência financeira a dependentes, mesmo após determinação judicial. O objetivo é assegurar o pagamento dos valores devidos e garantir o sustento de quem tem direito ao benefício.
Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA
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