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Uma liminar concedida nesta quinta-feira (22) proíbe cobrança de juros, multas e encargos moratórios em faturas de boletos e cobranças que vencerem durante o período da greve dos bancários na Bahia. A paralisação da categoria já dura 17 dias e fecha mais de mil agências no estado.

A liminar foi concedida pelo juíz da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).

Também fica proibida a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, segundo o PROCON, em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da paralisação. Foi estipulada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Segundo o PROCON, a ação teve como objetivo garantir o funcionamento dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviços considerados essenciais aos clientes.

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Liminar proíbe cobrança de juros durante greve de bancos, diz PROCON.

Data de Publicação: 22/10/2015

Liminar proíbe cobrança de juros durante greve de bancos, diz PROCON.

Uma liminar concedida nesta quinta-feira (22) proíbe cobrança de juros, multas e encargos moratórios em faturas de boletos e cobranças que vencerem durante o período da greve dos bancários na Bahia. A paralisação da categoria já dura 17 dias e fecha mais de mil agências no estado.

A liminar foi concedida pelo juíz da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).

Também fica proibida a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, segundo o PROCON, em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da paralisação. Foi estipulada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Segundo o PROCON, a ação teve como objetivo garantir o funcionamento dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviços considerados essenciais aos clientes.

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