O túmulo de uma idosa foi violado no Cemitério Municipal de Palmas de Monte Alto, na região sudoeste da Bahia. Maria do Carmo Pereira, 69 anos, foi enterrada no dia 2 de novembro de 2024.
Rosângela Pereira dos Santos Lima disse na Delegacia Territorial de Palmas de Monte Alto, que na última sexta-feira (3), por volta das 11h, a família tomou conhecimento da violação. Rosângela disse na ocorrência que o celular e um rádio, foram colocados no caixão a pedido da mãe, no dia 1º de novembro, um dia antes do falecimento.
Conforme informação do Portal Vilson Nunes, a moradora da Lagoa do Couro, afirmou desconhecer os autores do crime, mas destacou que várias pessoas sabiam da existência dos objetos no dia do sepultamento.
O caso foi registrado pelo delegado responsável como furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo, segundo o artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal Brasileiro. Ela também informou que será solicitada uma perícia no local para auxiliar na investigação.
Um advogado consultado pela reportagem explicou que o caso pode configurar outros crimes, dependendo das circunstâncias, como: violação de sepultura (Art. 210 do Código Penal): entrar em uma sepultura ou cemitério para violar ou retirar algo, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. Dano qualificado (Art. 163, parágrafo único): destruição ou deterioração de estruturas do cemitério, com pena agravada por ser um bem cultural ou sentimental.
Vilipêndio a cadáver (Art. 212): ofensa ou desrespeito aos restos mortais, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa. A investigação busca identificar os responsáveis e esclarecer os detalhes do ocorrido.
Folha do Vale
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Rosângela Pereira dos Santos Lima disse na Delegacia Territorial de Palmas de Monte Alto, que na última sexta-feira (3), por volta das 11h, a família tomou conhecimento da violação. Rosângela disse na ocorrência que o celular e um rádio, foram colocados no caixão a pedido da mãe, no dia 1º de novembro, um dia antes do falecimento.
Conforme informação do Portal Vilson Nunes, a moradora da Lagoa do Couro, afirmou desconhecer os autores do crime, mas destacou que várias pessoas sabiam da existência dos objetos no dia do sepultamento.
O caso foi registrado pelo delegado responsável como furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo, segundo o artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal Brasileiro. Ela também informou que será solicitada uma perícia no local para auxiliar na investigação.
Um advogado consultado pela reportagem explicou que o caso pode configurar outros crimes, dependendo das circunstâncias, como: violação de sepultura (Art. 210 do Código Penal): entrar em uma sepultura ou cemitério para violar ou retirar algo, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. Dano qualificado (Art. 163, parágrafo único): destruição ou deterioração de estruturas do cemitério, com pena agravada por ser um bem cultural ou sentimental.
Vilipêndio a cadáver (Art. 212): ofensa ou desrespeito aos restos mortais, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa. A investigação busca identificar os responsáveis e esclarecer os detalhes do ocorrido.
Folha do Vale
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