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A primeira instância da Justiça da Bahia ordenou, na terça-feira (28), que integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) desocupem terra invadida em Mucuri, no interior da Bahia, a 903 km de Salvador.

A determinação da reintegração de posse atende a um pedido da empresa Suzano. A invasão aconteceu na madrugada da segunda (27), um dia antes da decisão judicial. Ao todo, cerca de 1.700 famílias sem-terra participaram da ação.

Outras três terras também foram invadidas: um local chamado de Fazenda Limoeiro, no município de Jacobina, e outros dois latifúndios de cultivo de eucalipto também da Suzano, localizados nos municípios de Teixeira de Freitas e Caravelas.

Na decisão, o juiz Renan Souza Moreira autoriza o uso de força policial para a desocupação, se necessário.

A determinação contempla o pedido da Suzano relativo à fazenda destinada ao cultivo de eucalipto em Mucuri. A cidade fica próxima à divisa com o Espírito Santo.

“Permitir o prolongamento da ocupação, com o claro interesse da parte demandada de expandir e buscar consolidar a sua posse advinda de esbulho possessório, resultaria, muito provavelmente, na formação desorganizada e conglomerada de ocupações irregulares, cuja experiência revela resultado danoso para a organização urbana/rural, com sérios impactos em políticas públicas de saúde, educação, segurança e proteção do meio ambiente”, escreveu o juiz na decisão.

O magistrado ainda fixou multa de R$ 5.000 por pessoa e por dia de invasão caso os integrantes do MST não cumpram a decisão, bem como citou a possibilidade de caracterização de crime de desobediência nesse cenário.

Procurada, a assessoria de imprensa do MST disse que o movimento, quando for notificado, cumprirá a decisão. Uma publicação no site dos sem-terra alega que a Fazenda Limoeiro estaria abandonada há 15 anos.

“Com as ocupações, as famílias sem-terra reivindicam a desapropriação imediata dos latifúndios para fins de reforma agrária, tendo em vista que estas propriedades atualmente não estão cumprindo sua função social”, diz um trecho.

O MST também diz que “a ocupação da Suzano é em denúncia ao modelo de produção da monocultura” e que “o eucalipto na região do extremo sul [da Bahia] faz parte da degradação ambiental e social”. O movimento ainda diz que a Suzano concentra grandes extensões de áreas de monocultura e que a riqueza gerada não retorna para a região.

Em nota, a empresa Suzano, do ramo de papel e celulose, disse que entrou na Justiça com ações de reintegração de posse. Até o momento, apenas a de Mucuri foi analisada pelo Poder Judiciário. A companhia frisou que “espera receber a mesma determinação de reintegração de posse nos próximos dias”.

A Suzano disse que cumpre as legislações ambientais e trabalhistas aplicáveis às áreas em que mantém atividades e que gera aproximadamente 7.000 empregos diretos no sul da Bahia.

A reportagem ainda não conseguiu contato com o proprietário da Fazenda Limoeiro.

José Matheus Santos, Folhapress

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Justiça manda MST desocupar terra invadida na Bahia.

Data de Publicação: 03/03/2023

Justiça manda MST desocupar terra invadida na Bahia.

A primeira instância da Justiça da Bahia ordenou, na terça-feira (28), que integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) desocupem terra invadida em Mucuri, no interior da Bahia, a 903 km de Salvador.

A determinação da reintegração de posse atende a um pedido da empresa Suzano. A invasão aconteceu na madrugada da segunda (27), um dia antes da decisão judicial. Ao todo, cerca de 1.700 famílias sem-terra participaram da ação.

Outras três terras também foram invadidas: um local chamado de Fazenda Limoeiro, no município de Jacobina, e outros dois latifúndios de cultivo de eucalipto também da Suzano, localizados nos municípios de Teixeira de Freitas e Caravelas.

Na decisão, o juiz Renan Souza Moreira autoriza o uso de força policial para a desocupação, se necessário.

A determinação contempla o pedido da Suzano relativo à fazenda destinada ao cultivo de eucalipto em Mucuri. A cidade fica próxima à divisa com o Espírito Santo.

“Permitir o prolongamento da ocupação, com o claro interesse da parte demandada de expandir e buscar consolidar a sua posse advinda de esbulho possessório, resultaria, muito provavelmente, na formação desorganizada e conglomerada de ocupações irregulares, cuja experiência revela resultado danoso para a organização urbana/rural, com sérios impactos em políticas públicas de saúde, educação, segurança e proteção do meio ambiente”, escreveu o juiz na decisão.

O magistrado ainda fixou multa de R$ 5.000 por pessoa e por dia de invasão caso os integrantes do MST não cumpram a decisão, bem como citou a possibilidade de caracterização de crime de desobediência nesse cenário.

Procurada, a assessoria de imprensa do MST disse que o movimento, quando for notificado, cumprirá a decisão. Uma publicação no site dos sem-terra alega que a Fazenda Limoeiro estaria abandonada há 15 anos.

“Com as ocupações, as famílias sem-terra reivindicam a desapropriação imediata dos latifúndios para fins de reforma agrária, tendo em vista que estas propriedades atualmente não estão cumprindo sua função social”, diz um trecho.

O MST também diz que “a ocupação da Suzano é em denúncia ao modelo de produção da monocultura” e que “o eucalipto na região do extremo sul [da Bahia] faz parte da degradação ambiental e social”. O movimento ainda diz que a Suzano concentra grandes extensões de áreas de monocultura e que a riqueza gerada não retorna para a região.

Em nota, a empresa Suzano, do ramo de papel e celulose, disse que entrou na Justiça com ações de reintegração de posse. Até o momento, apenas a de Mucuri foi analisada pelo Poder Judiciário. A companhia frisou que “espera receber a mesma determinação de reintegração de posse nos próximos dias”.

A Suzano disse que cumpre as legislações ambientais e trabalhistas aplicáveis às áreas em que mantém atividades e que gera aproximadamente 7.000 empregos diretos no sul da Bahia.

A reportagem ainda não conseguiu contato com o proprietário da Fazenda Limoeiro.

José Matheus Santos, Folhapress

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