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“Em virtude do Covid-19, a situação financeira da minha cliente é instável, tendo sido diretamente afetada neste período. Os clientes que ela atende, em sua maioria, são pessoas que têm pouco poder aquisitivo e também sentem os impactos. Motivo pelo qual ela não conseguiu honrar o compromisso do pagamento da parcela do financiamento relativo ao mês de março e não vislumbra a possibilidade de pagamento das demais”, afirmou,  

Ao deferir a liminar, a juíza federal da 14ª vara, Cynthia de Araújo Lima Lopes, afirma que a situação vivida é “excepcional” e que medidas tomadas pelo governo federal apontam para a necessidade de “desonerar” o cidadão. Na medida, ela determinou que o pagamento seja suspenso desde o dia 15 de março até quando durar a calamidade pública. 

Apesar da decisão valer para uma única pessoa, o fato pode criar um precedente jurídico para outras decisões em casos similares.  No começo do mês, o Senado aprovou a suspensão das cobranças das parcelas do Fies a estudantes e recém-formados que estavam com o pagamento em dia antes da vigência do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19. A medida ainda não foi votada na Câmara dos Deputados.

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Justiça Federal suspende pagamento de Fies durante pandemia; decisão é inédita na Bahia.

Data de Publicação: 29/04/2020

Justiça Federal suspende pagamento de Fies durante pandemia; decisão é inédita na Bahia.

A Justiça Federal na Bahia suspendeu o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por conta da pandemia do novo coronavírus. O pedido foi feito pela advogada Carolina Galvão em uma tutela de urgência no último dia 22 deste mês para atender uma cliente, ex-estudante de Direito que passa por dificuldades financeiras em decorrência do Covid-19.

“Em virtude do Covid-19, a situação financeira da minha cliente é instável, tendo sido diretamente afetada neste período. Os clientes que ela atende, em sua maioria, são pessoas que têm pouco poder aquisitivo e também sentem os impactos. Motivo pelo qual ela não conseguiu honrar o compromisso do pagamento da parcela do financiamento relativo ao mês de março e não vislumbra a possibilidade de pagamento das demais”, afirmou,  

Ao deferir a liminar, a juíza federal da 14ª vara, Cynthia de Araújo Lima Lopes, afirma que a situação vivida é “excepcional” e que medidas tomadas pelo governo federal apontam para a necessidade de “desonerar” o cidadão. Na medida, ela determinou que o pagamento seja suspenso desde o dia 15 de março até quando durar a calamidade pública. 

Apesar da decisão valer para uma única pessoa, o fato pode criar um precedente jurídico para outras decisões em casos similares.  No começo do mês, o Senado aprovou a suspensão das cobranças das parcelas do Fies a estudantes e recém-formados que estavam com o pagamento em dia antes da vigência do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19. A medida ainda não foi votada na Câmara dos Deputados.

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