O juiz eleitoral da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto negou o pedido da Federação do Candidato Robson Bezerra para que fossem cancelados todos os comícios dos partidos de oposição e situação na final de campanha em Iuiu.
Na decisão, o magistrado Cidval Sousa Santos Filho, negou o pedido, nos seguintes termos: “Vê-se, pois, que a conduta do representante é contraditória ao seu requerimento e aponta para a necessidade de rejeição do seu pedido e pelo reconhecimento da capacidade da Polícia Militar para a manutenção da ordem nos eventos reclamados”.
O juiz ainda complementou: “Vale dizer ainda, em nome da boa-fé processual, que, muito embora a coligação procure cancelar os eventos eleitorais, vem fazendo ostensiva campanha para a realização do seu próprio evento, conforme se verifica da página do candidato na rede social Instagram”, pontuou.
Folha do Vale
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Na decisão, o magistrado Cidval Sousa Santos Filho, negou o pedido, nos seguintes termos: “Vê-se, pois, que a conduta do representante é contraditória ao seu requerimento e aponta para a necessidade de rejeição do seu pedido e pelo reconhecimento da capacidade da Polícia Militar para a manutenção da ordem nos eventos reclamados”.
O juiz ainda complementou: “Vale dizer ainda, em nome da boa-fé processual, que, muito embora a coligação procure cancelar os eventos eleitorais, vem fazendo ostensiva campanha para a realização do seu próprio evento, conforme se verifica da página do candidato na rede social Instagram”, pontuou.
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